Justiça condena Flordelis a indenizar familiares de Anderson do Carmo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a pagar indenização por danos morais ao pai e à irmã do pastor Anderson do Carmo, assassinado em 2019. Conforme divulgado pelo portal Metrópoles, cada familiar deverá receber R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil em indenizações. A decisão representa mais uma consequência judicial relacionada ao assassinato que chocou o país e envolveu integrantes da própria família de Flordelis.
A sentença foi proferida pelo juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 3ª Vara Cível de Bangu, no Rio de Janeiro. Segundo a decisão, a condenação criminal de Flordelis, que a reconheceu como mandante do assassinato de Anderson, serviu como base para a análise do processo de indenização. Dessa forma, a discussão na esfera cível ficou concentrada na existência dos danos morais sofridos pelos familiares e na definição dos valores que deveriam ser pagos.
O processo havia sido apresentado em 2021 pelo pai, pela irmã e por uma tia de Anderson do Carmo. Na ação, os familiares solicitaram valores diferentes de indenização, mas a Justiça reconheceu o direito do pai e da irmã ao pagamento de R$ 100 mil para cada um. Já o pedido apresentado pela tia foi rejeitado, porque não teria sido comprovada uma relação afetiva excepcional nem um abalo psicológico suficiente para justificar a reparação por danos morais.
Flordelis terá de pagar R$ 200 mil aos familiares de Anderson
A condenação determina que Flordelis pague R$ 100 mil ao pai de Anderson do Carmo e outros R$ 100 mil à irmã do pastor. Os valores ainda serão acrescidos de juros e correção monetária, conforme estabelecido na sentença, e a ex-deputada também deverá arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Assim, o valor final da obrigação poderá ser superior aos R$ 200 mil definidos inicialmente pela Justiça.
Na decisão, o magistrado considerou que, no caso de pai e irmão da vítima, o dano moral é presumido. O entendimento está relacionado ao chamado dano por ricochete, situação em que pessoas próximas à vítima também sofrem consequências decorrentes diretamente do ato que provocou a morte. Por isso, não seria necessária a mesma comprovação específica de sofrimento exigida de outros parentes que não possuem esse grau de vínculo familiar reconhecido pela legislação e pela jurisprudência.
Justiça rejeita indenização pedida pela tia de Anderson
A ação também havia sido apresentada por Nádia Henrique, tia e madrinha de Anderson do Carmo. Diferentemente do pai e da irmã, porém, ela não terá direito à indenização determinada pela Justiça. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas consideradas suficientes para demonstrar uma relação íntima e contínua com a vítima capaz de justificar o reconhecimento automático do dano moral.
O pedido da tia havia sido de R$ 100 mil. Entretanto, o magistrado entendeu que seria necessário comprovar um vínculo afetivo excepcional e um abalo psicológico significativo para que a indenização fosse concedida nessa condição. Como essa comprovação não teria sido considerada robusta nos autos, o pedido foi rejeitado, enquanto os direitos do pai e da irmã foram reconhecidos pela decisão judicial.
Assassinato de Anderson do Carmo voltou ao centro do processo
Anderson do Carmo foi morto a tiros em junho de 2019, na garagem da residência onde vivia com Flordelis e outros integrantes da família, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. O assassinato provocou uma ampla investigação policial e revelou conflitos familiares que acabaram levando diferentes integrantes do grupo a responderem judicialmente. Inicialmente, Flordelis era apresentada publicamente como uma das pessoas afetadas pela morte, mas posteriormente passou a ser investigada como participante da trama.
Em novembro de 2022, após julgamento pelo Tribunal do Júri, Flordelis foi condenada a 50 anos e 28 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. A decisão criminal foi utilizada como fundamento no processo cível agora concluído, pois a Justiça já havia reconhecido a responsabilidade de Flordelis como mandante do assassinato de Anderson.
Condenação civil amplia consequências do caso Flordelis
A nova decisão não altera a condenação criminal que mantém Flordelis presa, mas acrescenta uma obrigação financeira decorrente dos danos provocados pela morte de Anderson. A ex-deputada está presa desde agosto de 2021, quando teve a prisão preventiva decretada durante as investigações. Pouco antes, seu mandato parlamentar havia sido cassado pela Câmara dos Deputados, o que retirou o foro privilegiado que possuía na condição de deputada federal.
Flordelis nega até hoje ter planejado o assassinato do marido, apesar da condenação criminal. Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, a defesa ainda poderia se manifestar sobre a nova decisão judicial, enquanto os valores determinados na sentença deverão seguir os procedimentos legais para eventual cobrança e pagamento. O caso, portanto, permanece produzindo efeitos jurídicos anos depois do crime que levou à queda política e à prisão da ex-deputada.
A condenação da Justiça do Rio representa mais um capítulo do longo processo envolvendo a morte de Anderson do Carmo e as consequências para Flordelis. Com a decisão, o pai e a irmã do pastor deverão receber R$ 100 mil cada um por danos morais, enquanto o pedido apresentado pela tia foi rejeitado. A sentença reforça que o caso continua tendo desdobramentos em diferentes áreas da Justiça, mesmo após a condenação criminal que estabeleceu a responsabilidade de Flordelis pelo assassinato.




