Juiz afastado recebe salário líquido de R$ 83,5 mil e continuará sendo pago pelo TJMG

O juiz afastado recebe salário líquido de R$ 83,5 mil por mês e continuará sendo remunerado enquanto tramita o procedimento administrativo instaurado para apurar sua conduta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Milton Lívio Lemos Salles foi retirado das funções após aparecer bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento realizada na segunda-feira, 10 de agosto de 2026. Embora esteja impedido de atuar nos processos, entrar nas dependências do tribunal ou acessar os sistemas eletrônicos da instituição, seus vencimentos não serão automaticamente interrompidos. A manutenção do pagamento está prevista nas normas disciplinares aplicáveis aos magistrados e, portanto, não foi criada especificamente para esse caso. Ainda assim, a situação provocou forte repercussão porque o afastamento envolve uma conduta registrada durante um ato oficial, enquanto o valor líquido recebido pelo juiz supera a renda da maioria dos trabalhadores brasileiros.
Juiz afastado recebe salário líquido durante investigação
Segundo dados consultados no Portal da Transparência do TJMG, Milton Lívio recebeu R$ 83.583,55 líquidos em junho de 2026. Entretanto, esse valor não representa necessariamente um pagamento mensal fixo, pois a remuneração pode variar conforme descontos, vantagens pessoais, gratificações, indenizações e verbas eventuais. O montante divulgado corresponde ao valor depositado após as deduções daquele mês específico. Além disso, o afastamento cautelar não equivale a uma condenação administrativa e, por isso, o magistrado preserva o direito ao subsídio durante a apuração. Em nota, o Tribunal de Justiça informou que a continuidade do pagamento segue regras uniformes adotadas para integrantes da magistratura. Dessa maneira, embora Milton Lívio não possa exercer suas funções jurisdicionais, uma suspensão integral de seus vencimentos não pode ser determinada apenas com base na decisão cautelar.
Vinho e cigarro foram registrados durante sessão virtual
O episódio aconteceu durante uma sessão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, unidade na qual Milton Lívio atuava como juiz auxiliar de segundo grau. A reunião era realizada pela plataforma Cisco Webex e previa o julgamento de 15 processos sob sua relatoria. Durante a transmissão, o magistrado foi visto levando uma garrafa de vinho à boca. Posteriormente, ele acendeu um cigarro com um maçarico e passou a fumar diante da câmera. Assim que a situação foi percebida pelos demais participantes, a sessão foi interrompida. Conforme informações divulgadas pelo TJMG, três processos ainda não haviam sido julgados naquele momento. Depois da repercussão das imagens, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou o afastamento preliminar e instaurou uma sindicância. Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça também suspendeu o magistrado de suas atividades e proibiu seu acesso físico e digital ao tribunal. Os processos que estavam sob responsabilidade dele serão redistribuídos, enquanto um juiz de primeira instância deverá ser convocado para substituí-lo.
Salário de juiz afastado é garantido por resolução do CNJ
A explicação jurídica para a continuidade do pagamento está na Resolução nº 135 de 2011 do Conselho Nacional de Justiça, que uniformiza as normas dos procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados. O artigo 15 estabelece que, ao determinar o afastamento cautelar, o tribunal deve assegurar o subsídio integral até a decisão final ou durante o prazo definido para a medida. Portanto, o afastamento funciona como uma providência preventiva, destinada a proteger as investigações, a regularidade dos trabalhos e a confiança na instituição. Ele não representa, antecipadamente, a aplicação de uma pena. Essa garantia também preserva a presunção de inocência e impede que uma sanção financeira definitiva seja imposta antes da apresentação da defesa e do julgamento administrativo. Contudo, benefícios diretamente relacionados ao exercício efetivo da função podem ser analisados separadamente. A regra que assegura o subsídio integral pode ser consultada no texto oficial da Resolução nº 135 do CNJ.
Conduta será analisada conforme deveres da magistratura
Além das imagens exibidas durante a sessão, deverão ser avaliadas as obrigações previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código de Ética da Magistratura e nas normas do CNJ para julgamentos por videoconferência. A Resolução nº 354 de 2020 determina que os atos processuais telepresenciais devem observar a mesma formalidade exigida nos atos presenciais. Consequentemente, o fato de o magistrado estar participando remotamente não reduz os deveres de compostura, prudência e respeito à liturgia judicial. O procedimento administrativo deverá esclarecer as circunstâncias do episódio, permitir que testemunhas e documentos sejam analisados e garantir o direito de defesa. Se uma infração funcional for comprovada, diferentes penalidades poderão ser consideradas conforme a gravidade dos fatos e os limites da legislação. Por outro lado, enquanto não houver uma decisão definitiva, deve ser evitada a apresentação do afastamento como condenação. Essa distinção é essencial para compreender por que o salário continuará sendo pago mesmo diante da repercussão negativa.
Juiz afastado também divulgou acusações contra o Judiciário
Após o caso ganhar visibilidade, Milton Lívio publicou um vídeo no qual afirmou estar sendo vítima de difamação e dirigiu críticas a integrantes do Judiciário. Na gravação, foram feitas acusações contra o TJMG, o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes e desembargadores mineiros. Entretanto, documentos ou outras provas que sustentassem as alegações não foram apresentados publicamente naquele momento. Além disso, o magistrado não explicou de forma objetiva por que apareceu consumindo vinho e fumando durante o julgamento virtual. O conteúdo divulgado posteriormente poderá ser considerado na avaliação disciplinar caso os órgãos responsáveis entendam que as declarações possuem relação com os deveres funcionais. Paralelamente, o TJMG confirmou a existência de uma medida protetiva solicitada pela ex-mulher contra o magistrado. Como esse processo tramita sob segredo de justiça, detalhes não foram fornecidos. Portanto, não é possível estabelecer publicamente uma ligação jurídica entre essa medida e o episódio da sessão.
Pagamento de R$ 83,5 mil reacende debate sobre remuneração
Por fim, o caso reacende a discussão sobre transparência, teto constitucional e remuneração de magistrados afastados. A manutenção do subsídio está amparada pela legislação e busca impedir punições antecipadas. Entretanto, o valor líquido de R$ 83,5 mil chama atenção por superar o teto constitucional quando analisado isoladamente. Essa diferença pode ser explicada pela existência de parcelas indenizatórias, vantagens pessoais ou pagamentos retroativos que recebem tratamento específico, mas a composição exata precisa ser examinada no detalhamento da folha. Em junho, outros magistrados e servidores do TJMG também receberam valores elevados, e o tribunal declarou que os pagamentos estavam alinhados às normas vigentes. Assim, o debate não deve se limitar a Milton Lívio, mas envolver a clareza dos portais de transparência e a capacidade de o cidadão identificar a origem de cada verba. Enquanto a investigação disciplinar prossegue, o juiz permanecerá afastado, seus processos serão conduzidos por outro magistrado e sua remuneração continuará sendo paga, salvo eventual decisão posterior que modifique sua situação funcional.




