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TSE avalia proibição de deepfakes nas eleições de 2026 após vídeo de Bolsonaro

O TSE avalia proibição de deepfakes nas eleições de 2026 diante do avanço da inteligência artificial e dos riscos de manipulação da opinião pública. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral se reúnem nesta quinta-feira, 13 de agosto, para buscar um entendimento sobre como as regras deverão ser aplicadas durante a campanha. O debate foi provocado por um processo envolvendo um vídeo sintético do ex-presidente Jair Bolsonaro, exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal. Embora as normas eleitorais já estabeleçam restrições para esse tipo de material, a Corte deverá definir se a identificação do conteúdo como artificial é suficiente para permitir sua divulgação. Portanto, a futura decisão poderá orientar candidatos, partidos, plataformas digitais e tribunais regionais durante todo o processo eleitoral.

TSE avalia proibição de deepfakes após convenção do PL

O caso começou após a convenção do PL realizada em 25 de julho, ocasião em que a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República foi oficializada. Durante o evento partidário, uma representação digital de Jair Bolsonaro apareceu em um vídeo manifestando apoio ao filho. O material havia sido produzido com o auxílio de inteligência artificial e, segundo a defesa, foi apresentado ao público como uma criação sintética. Entretanto, a Federação Brasil da Esperança, integrada pelo PT, questionou a legalidade da peça. Para a legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, a imagem artificial do ex-presidente teria sido utilizada para favorecer eleitoralmente Flávio Bolsonaro e realizar um pedido de voto.

Defesa de Flávio Bolsonaro contesta irregularidade do vídeo

Por outro lado, a defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que o material não deveria ser classificado como uma deepfake proibida. Segundo os advogados, o público foi informado de que a imagem apresentada não era verdadeira. Assim, não teria existido a intenção de enganar os eleitores. Além disso, a defesa argumenta que nem toda produção elaborada com inteligência artificial pode ser considerada irregular. Contudo, a norma eleitoral não analisa exclusivamente a transparência do conteúdo. Também precisa ser verificado se uma pessoa real foi digitalmente reproduzida e se a representação foi utilizada para favorecer ou prejudicar uma candidatura. Consequentemente, o julgamento deverá esclarecer se a presença de um aviso afasta ou não a proibição prevista na resolução do TSE.

Kassio Nunes Marques tenta construir consenso no TSE

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, é o relator do processo e convocou uma reunião com os demais integrantes da Corte antes de apresentar o caso ao plenário. O objetivo é construir critérios mais uniformes para o julgamento de processos relacionados à inteligência artificial. Entretanto, o encontro não representa necessariamente uma decisão definitiva. O processo ainda deverá ser incluído na pauta do plenário para que os votos sejam apresentados publicamente. Mesmo assim, a discussão possui grande importância institucional, pois o entendimento adotado poderá ser seguido pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Dessa forma, a decisão servirá como referência para casos semelhantes envolvendo avatares, clonagem de voz e representações digitais de candidatos ou apoiadores.

Regras do TSE já restringem deepfakes nas eleições

A Resolução nº 23.610 do TSE determina que conteúdos sintéticos criados ou modificados por inteligência artificial sejam identificados de forma explícita, destacada e acessível. Além disso, o artigo 9º-C proíbe a utilização de materiais manipulados para divulgar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados capazes de afetar o equilíbrio do pleito. Também é vedado o uso de áudio, vídeo ou combinação de ambos que tenha sido alterado digitalmente para criar ou substituir a imagem ou a voz de uma pessoa com a finalidade de beneficiar ou prejudicar uma candidatura. O descumprimento poderá ser caracterizado como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, com possibilidade de cassação do registro ou do mandato. 

Uso de inteligência artificial não foi totalmente proibido

Apesar das restrições, nem todo conteúdo produzido com inteligência artificial é ilegal. Ajustes destinados a melhorar a qualidade de imagens e áudios, por exemplo, não são automaticamente proibidos. Elementos de identidade visual, logomarcas, vinhetas e determinados recursos comuns de edição também podem ser utilizados. Porém, quando a tecnologia é empregada para criar conteúdo sintético relevante, a manipulação precisa ser informada ao público. Além disso, chatbots e avatares não podem simular uma conversa verdadeira com candidatos ou outras pessoas reais. Novos conteúdos sintéticos também não poderão ser publicados, republicados ou impulsionados entre as 72 horas anteriores à votação e as 24 horas posteriores ao pleito. O material irregular poderá ser removido, enquanto multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil poderão ser aplicadas. 

TSE avalia proibição de deepfakes e possíveis consequências

Em conclusão, o fato de que o TSE avalia proibição de deepfakes mostra que a Justiça Eleitoral pretende reduzir incertezas antes do avanço definitivo das campanhas. Caso seja adotada uma interpretação mais rígida, até conteúdos identificados como artificiais poderão ser proibidos quando apresentarem pessoas reais com a finalidade de favorecer candidaturas. Por outro lado, uma interpretação mais restrita poderia permitir materiais transparentes, satíricos ou sem potencial de enganar o eleitor. Entretanto, qualquer flexibilização deverá respeitar o texto da resolução já aprovada pelo próprio Tribunal. Portanto, o julgamento não terá consequências apenas para Flávio Bolsonaro ou para o PL. O entendimento será importante para todas as campanhas e poderá definir os limites do uso político da inteligência artificial durante as Eleições 2026.

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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