MPF cobra certidões criminais de Euclydes Pettersen e registro de candidatura entra em análise

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais, solicitou a apresentação de certidões criminais relacionadas ao deputado federal Euclydes Pettersen, do Republicanos. Os documentos foram cobrados durante a análise do pedido de registro da candidatura do parlamentar à reeleição para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. Pettersen também ocupa a presidência estadual do Republicanos em Minas Gerais e, portanto, exerce uma função importante na organização da legenda no estado. Segundo a procuradoria, três certidões necessárias para a verificação eleitoral não teriam sido inicialmente localizadas na documentação apresentada. Apesar disso, o deputado declarou que os arquivos já foram encaminhados à Justiça Eleitoral e assegurou que os processos mencionados pelo órgão tiveram decisões favoráveis à sua defesa. O caso deverá ser examinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais antes que o registro seja definitivamente aprovado ou rejeitado.
MPF cobra certidões criminais de diferentes tribunais
De acordo com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, não teriam sido apresentadas certidões para fins eleitorais expedidas pela Justiça Federal da 1ª Região, pela Justiça Federal da 6ª Região e pela Justiça Estadual. Esses documentos são exigidos para que a situação jurídica dos candidatos seja verificada durante o processo de registro. No entanto, a existência de uma certidão positiva ou de um processo não significa, automaticamente, que a pessoa ficará impedida de disputar a eleição. Inicialmente, é necessário examinar a natureza da ação, a fase processual, as decisões já proferidas e a possível incidência das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação. Nesse sentido, o pedido do Ministério Público representa uma etapa de fiscalização documental, e não uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caso alguma informação esteja ausente ou incompleta, a Justiça Eleitoral pode conceder prazo para que o candidato corrija o problema e apresente os esclarecimentos necessários.
Ações mencionadas pela Procuradoria Eleitoral
Além da ausência das certidões, a procuradoria informou ter identificado uma ação penal eleitoral em andamento na 119ª Zona Eleitoral de Governador Valadares, no leste de Minas Gerais. Conforme registrado na manifestação, o processo apuraria supostos crimes de falsificação ou alteração de documento público para fins eleitorais e corrupção eleitoral. Também foi apontada uma ação que teve início na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares, relacionada, em tese, a delitos como corrupção passiva, advocacia administrativa, corrupção ativa e possíveis infrações à antiga Lei de Licitações. Por causa da natureza das acusações descritas, foi solicitada a apresentação de certidões de objeto e pé. Esses documentos são mais detalhados do que as certidões comuns, pois mostram o histórico, o objeto, a fase atual e as principais decisões de cada processo. Dessa maneira, o conteúdo poderá ser avaliado antes de qualquer conclusão sobre a elegibilidade de Pettersen.
Euclydes Pettersen afirma que processos foram encerrados
Em resposta aos questionamentos, Euclydes Pettersen afirmou que a situação processual será esclarecida dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Segundo o deputado, uma das denúncias mencionadas não teria sido aceita pelo Judiciário e, posteriormente, o caso teria sido arquivado. Em relação à outra ação, ele declarou que foi absolvido em todas as instâncias. Pettersen informou ainda que as três certidões inicialmente cobradas já foram juntadas ao processo de registro da candidatura. Entretanto, as certidões de objeto e pé ainda precisariam ser acrescentadas, uma vez que sua emissão normalmente demanda um período maior. Assim, a defesa sustenta que não existe impedimento para a candidatura e que a documentação pendente será apresentada no prazo legal. As alegações do parlamentar, contudo, ainda deverão ser verificadas formalmente pelo Ministério Público e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Ausência de certidões pode afetar registro de candidatura
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu que o candidato fosse intimado com fundamento no artigo 36 da Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamenta o processo de escolha e registro de candidaturas. Pela norma, quando um pedido apresenta falhas ou documentos incompletos, o candidato pode ser chamado para corrigir as irregularidades identificadas. Caso as exigências não sejam atendidas dentro do prazo, o registro poderá ser indeferido. Entretanto, o indeferimento não é automático, pois deverá ser precedido da análise da documentação, dos esclarecimentos apresentados e das circunstâncias jurídicas de cada processo. Além disso, eventual decisão contrária poderá ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral. Portanto, a cobrança das certidões não equivale a uma declaração de culpa, condenação ou inelegibilidade. Trata-se, sobretudo, de uma providência necessária para que o pedido seja examinado com base em informações atualizadas e completas.
Lei da Ficha Limpa orienta análise de inelegibilidade
A possibilidade de impedimento eleitoral é analisada principalmente com base na Lei Complementar nº 64 de 1990, posteriormente modificada pela Lei da Ficha Limpa. Em determinadas situações, uma condenação criminal proferida por órgão colegiado pode tornar uma pessoa inelegível, ainda que existam recursos pendentes. Contudo, a aplicação dessa consequência depende de vários fatores, como o tipo do crime, a decisão judicial existente, o órgão responsável pelo julgamento e os efeitos que ainda permanecem válidos. Da mesma forma, uma investigação, um indiciamento policial ou uma ação sem condenação não produz, isoladamente, a inelegibilidade automática. Por isso, as certidões de objeto e pé são relevantes: elas permitem que a Justiça Eleitoral identifique se houve rejeição de denúncia, absolvição, arquivamento, condenação ou algum recurso ainda em andamento. Consequentemente, somente após essa avaliação poderá ser definido se os processos mencionados provocam algum efeito sobre a candidatura.
Parlamentar também foi citado em investigação sobre o INSS
Euclydes Pettersen também foi indiciado pela Polícia Federal em uma investigação sobre suspeitas de fraudes relacionadas a descontos associativos aplicados em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Segundo a apuração divulgada, o parlamentar teria sido citado sob suspeita de receber vantagens indevidas da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais. Pettersen rejeita as acusações e afirma que nunca participou dos fatos investigados, tampouco indicou pessoas para cargos no INSS. O deputado também ressaltou que o indiciamento é uma conclusão policial e que, naquele momento, não existiam denúncia recebida, ação penal ou julgamento. Portanto, essa investigação precisa ser juridicamente separada dos processos apontados no pedido de registro eleitoral. Enquanto a Justiça não se pronunciar definitivamente, devem ser preservados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
Justiça Eleitoral decidirá situação da candidatura
A análise do registro de Euclydes Pettersen continuará após a apresentação de todas as certidões e dos esclarecimentos exigidos. Se os documentos confirmarem as informações apresentadas pela defesa, especialmente sobre arquivamento e absolvição, o pedido poderá prosseguir normalmente, desde que os demais requisitos eleitorais estejam preenchidos. Por outro lado, caso seja identificada alguma decisão capaz de produzir inelegibilidade, o Ministério Público poderá apresentar uma impugnação e solicitar o indeferimento da candidatura. A decisão caberá à Justiça Eleitoral e deverá ser fundamentada nas provas oficiais, e não apenas na existência nominal de processos. Desse modo, o episódio evidencia a importância da fiscalização dos registros, mas também demonstra que pendências documentais não devem ser confundidas com condenações definitivas. Até que o processo seja concluído, Pettersen permanece buscando a validação de sua candidatura à Câmara dos Deputados pelo Republicanos em Minas Gerais.



