Voto em trânsito permite que o eleitor vote mesmo não estando em sua cidade

Eleitores que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 precisam ficar atentos ao prazo para solicitar o voto em trânsito. A possibilidade permite que o eleitor faça uma transferência temporária da seção eleitoral e vote em outro município brasileiro, desde que o pedido seja realizado até 20 de agosto.
A medida é especialmente importante para quem pretende viajar durante o período eleitoral e não quer depender da justificativa de ausência. No entanto, existem regras específicas sobre os locais onde o voto em trânsito estará disponível e também sobre quais cargos poderão ser escolhidos, dependendo de o eleitor estar no mesmo estado ou em uma unidade da Federação diferente daquela de seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação. Dessa maneira, o eleitor não precisa alterar definitivamente seu domicílio eleitoral para conseguir votar durante uma viagem. O procedimento foi regulamentado pela Justiça Eleitoral para permitir que pessoas que estarão temporariamente longe de sua cidade possam exercer o direito ao voto.
Para as Eleições 2026, o pedido pode ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto. Portanto, quem pretende utilizar essa modalidade precisa fazer a solicitação dentro desse período, pois, depois do prazo, não será possível solicitar uma nova habilitação para votar em trânsito. Também é possível alterar ou cancelar a habilitação até 20 de agosto.
Quem pode votar em outra cidade
A modalidade é destinada a eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral, mas permanecerão dentro do território brasileiro no dia da votação. Além disso, a cidade escolhida precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Por outro lado, não é permitido solicitar voto em trânsito para uma seção eleitoral localizada fora do Brasil. Assim, brasileiros que possuem domicílio eleitoral no país e estiverem viajando para o exterior não poderão utilizar essa modalidade. Já brasileiros inscritos para votar no exterior que estejam temporariamente no território nacional poderão votar para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo.
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Outra possibilidade é comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto. Durante o procedimento, será necessário indicar a cidade e o local onde o eleitor pretende votar. Também deverá ser informado se a solicitação será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois. Inclusive, a Justiça Eleitoral permite que sejam escolhidas cidades diferentes para cada turno.
Atenção aos cargos que poderão ser votados
Um dos principais pontos que precisam ser observados é a diferença entre votar em trânsito dentro do próprio estado e viajar para outra unidade da Federação. Se o eleitor estiver em outro município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos disputados naquela eleição. Entretanto, se estiver em outro estado, a votação ficará limitada ao cargo de presidente da República. Isso acontece porque os demais cargos são definidos de acordo com as respectivas circunscrições eleitorais. Portanto, antes de solicitar o voto em trânsito, é importante verificar em qual estado estará no dia da eleição.
Depois que a transferência temporária for autorizada, o eleitor deverá comparecer à seção para a qual foi designado. Não será possível simplesmente desistir da habilitação e votar na seção original caso os planos de viagem sejam alterados. Se a pessoa não comparecer ao local indicado, a ausência deverá ser justificada.
Por isso, a solicitação deve ser feita somente quando houver segurança sobre a cidade onde o eleitor estará durante a votação. Além disso, a Justiça Eleitoral recomenda que o local escolhido seja consultado previamente, já que as vagas disponíveis para o voto em trânsito são limitadas e os locais podem ser atualizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais conforme a demanda.
Prazo termina em 20 de agosto
O dia 20 de agosto é, portanto, a data limite para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026. Depois desse prazo, não será possível modificar a escolha feita pelo eleitor. Aqueles que ainda não fizeram o pedido e sabem que estarão viajando no período eleitoral devem providenciar a habilitação o quanto antes. Dessa forma, será possível verificar a disponibilidade do local escolhido e evitar problemas próximos ao dia da votação.
A principal vantagem do voto em trânsito é permitir que o eleitor exerça seu direito mesmo estando temporariamente longe de sua cidade. Assim, quem estiver viajando dentro do Brasil poderá participar da eleição sem precisar retornar ao município de origem apenas para votar. Entretanto, é importante lembrar que a habilitação não deve ser confundida com uma mudança definitiva do título eleitoral. Trata-se apenas de uma transferência temporária da seção para aquela eleição. O domicílio eleitoral original permanece preservado, enquanto o voto será registrado no local escolhido para a votação em trânsito.
Com o prazo se aproximando do fim, as Eleições 2026 exigem atenção dos eleitores que estarão fora de suas cidades em outubro. O pedido de voto em trânsito pode ser feito pela internet, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, sempre até 20 de agosto. Portanto, quem pretende viajar deve verificar as regras, escolher o local disponível e concluir a solicitação dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.



