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MP pede que TSE barre candidatura de Pablo Marçal e que ele seja proibido de fazer campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido para barrar a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República nas eleições deste ano. A manifestação foi encaminhada à ministra relatora Estela Aranha e inclui também uma solicitação urgente para impedir que o ex-coach realize atos de campanha enquanto a situação do registro não for definida. Segundo o órgão, há questionamentos jurídicos relacionados à elegibilidade de Marçal e à legenda pela qual ele pretende disputar o pleito. Procurado para comentar o caso, Marçal não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento do candidato.

Na ação que questiona o registro, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, cita uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), confirmada em 4 de dezembro de 2025. Conforme apresentado pelo Ministério Público, a Corte manteve uma condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação social e a aplicação de inelegibilidade por oito anos a partir da eleição. O processo envolve a realização de concursos com oferta de prêmios, utilizados, segundo a decisão mencionada pelo MPE, para estimular a produção e a divulgação em grande escala de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais. Para a acusação apresentada ao TSE, essa decisão teria consequências diretas sobre a possibilidade de Marçal disputar a Presidência.

Além da questão envolvendo a inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral também colocou sob análise a filiação partidária do candidato. Marçal aparece atualmente vinculado ao União Brasil desde 6 de março, embora sua intenção seja concorrer pelo PRTB. A legislação eleitoral estabelece regras específicas sobre filiação e prazos que precisam ser observados por quem pretende disputar um cargo eletivo. Em 15 de agosto, uma decisão liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, reconheceu provisoriamente uma filiação retroativa ao PRTB. A decisão considerou uma ficha de filiação apresentada com data anterior a 4 de abril, prazo indicado pela legislação para as eleições.

O MPE, entretanto, sustenta que existem declarações públicas que podem entrar em conflito com essa versão. Na manifestação enviada ao TSE, o órgão cita entrevistas e conteúdos publicados por apoiadores nos quais Marçal teria se apresentado como integrante do União Brasil após o prazo de 4 de abril. Entre os exemplos está uma entrevista concedida ao Estadão, publicada em 12 de abril e gravada quatro dias antes. Na ocasião, Marçal afirmou que era filiado ao União Brasil e comentou que a legenda ainda não havia definido qual candidatura apoiaria. A declaração é utilizada pelo Ministério Público como um dos elementos para questionar a validade da filiação partidária apresentada posteriormente ao PRTB.

Na mesma entrevista, Marçal também falou sobre sua aproximação com integrantes do União Brasil e mencionou encontros com o presidente nacional da legenda, Antônio Rueda, e com o ex-prefeito de Salvador ACM Neto. Segundo o relato apresentado pelo MPE, o político afirmou que havia ingressado no União Brasil com o objetivo de ampliar sua influência no Legislativo e contribuir para a formação de uma bancada expressiva. Para o Ministério Público, essas manifestações públicas precisam ser consideradas na análise do registro eleitoral. A discussão, portanto, envolve não apenas a decisão anterior sobre inelegibilidade, mas também a sequência de acontecimentos relacionados às filiações partidárias e às declarações feitas pelo próprio pré-candidato.

Diante desse cenário, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE uma decisão provisória para impedir que Marçal tenha acesso a recursos públicos destinados à campanha, incluindo valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. O órgão também solicitou que sejam suspensas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outras formas de divulgação eleitoral, incluindo a participação em debates. O MPE requer ainda que Marçal seja notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias. Depois dessa etapa, pede que a impugnação seja julgada procedente e que o registro de candidatura seja indeferido. A palavra final sobre a questão caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de definir o futuro da candidatura.

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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