8/1: STF contraria Moraes e abre precedente para descontar cautelares

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a chamar a atenção de especialistas em Direito e de pessoas envolvidas nos processos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Por maioria de seis votos a quatro, os ministros firmaram entendimento de que o período em que um réu permaneceu submetido a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar em determinados horários, poderá ser considerado no cálculo do cumprimento da pena. Embora a decisão não altere automaticamente as condenações já definidas, ela cria um precedente relevante que poderá influenciar futuras análises de pedidos apresentados por condenados, abrindo espaço para a revisão do tempo restante de execução das penas em situações semelhantes.
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (6), durante sessão realizada no plenário virtual da Corte, sistema no qual os ministros registram seus votos eletronicamente. O resultado também marcou uma diferença de entendimento em relação à posição do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações envolvendo os atos de 8 de janeiro. Apesar de reconhecer que o período de prisão preventiva pode ser descontado da pena, Moraes havia considerado que as medidas cautelares impostas posteriormente não deveriam produzir o mesmo efeito para fins de detração penal. A maioria dos ministros, entretanto, avaliou que essas restrições também representam limitações relevantes à liberdade individual, permitindo que sejam levadas em conta na execução da pena.
O caso analisado pelo Supremo teve origem em um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, gerente de recursos humanos que foi detida em 9 de janeiro de 2023 durante a desmobilização do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. O local reunia manifestantes que contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendiam uma intervenção militar. Em maio de 2025, Simone foi condenada pelo STF a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como a pena ficou abaixo do limite previsto para o cumprimento em regime fechado, a sanção foi substituída por medidas alternativas, incluindo 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa solicitou ao Supremo a aplicação da detração penal, mecanismo previsto na legislação brasileira que permite descontar do cumprimento da pena o período em que o condenado permaneceu privado de liberdade antes da sentença definitiva. Alexandre de Moraes reconheceu apenas os 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023. No entanto, rejeitou a inclusão do período em que ela utilizou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento domiciliar noturno. Para a Defensoria Pública da União, essas medidas também limitaram significativamente a liberdade da condenada, motivo pelo qual deveriam ser consideradas no cálculo da pena.
Ao analisar o recurso, a maioria dos ministros concordou com esse entendimento, formando uma nova orientação para casos semelhantes. Acompanharam a tese os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Em sentido contrário, Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também havia se manifestado contra o recurso, defendendo que as medidas cautelares não deveriam ser equiparadas ao período de prisão para efeito de detração penal. Mesmo assim, a posição vencedora consolidou um entendimento que poderá servir de referência para futuros julgamentos e pedidos apresentados ao Judiciário.
Na prática, a decisão não modifica automaticamente as sentenças já aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, mas estabelece uma interpretação que poderá ser utilizada por advogados e defensores públicos para solicitar a revisão do cálculo das penas em casos específicos. Caberá ao Supremo analisar individualmente cada pedido, verificando se as circunstâncias atendem aos critérios definidos pela nova orientação. Especialistas avaliam que o precedente reforça o debate sobre a aplicação das medidas cautelares no sistema penal brasileiro e sobre a forma como essas restrições devem ser consideradas durante a execução das penas. Com isso, o julgamento passa a representar um marco importante na interpretação da legislação penal e pode influenciar decisões futuras envolvendo não apenas os processos relacionados ao 8 de janeiro, mas também outros casos em que medidas cautelares tenham sido impostas antes da condenação definitiva.




