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Candidato do Novo questiona feminicídio e critica PL da Misoginia durante debate em Minas

O candidato do Partido Novo ao Senado por Minas Gerais, Marco Antônio Costa, conhecido politicamente como “Superman” ou “Superman da Direita”, provocou forte repercussão ao questionar a existência do feminicídio e criticar o projeto que pretende criminalizar a misoginia no Brasil. As declarações foram dadas na segunda-feira, 10 de agosto, durante a Semana Eleitoral: Diálogo, Democracia e Futuro, realizada pela Faculdade Milton Campos, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Embora o encontro tivesse como objetivo discutir propostas e ampliar o contato entre eleitores e candidatos, o debate ganhou outro rumo quando foram abordados os limites da liberdade de expressão, a responsabilização por publicações nas redes sociais e a proteção jurídica das mulheres.

Candidato do Novo questiona feminicídio em evento de Nova Lima

Durante sua participação, Marco Antônio afirmou que não existe feminicídio e associou conceitos como misoginia estrutural e patriarcado a discursos da esquerda. Além disso, o candidato chegou a oferecer, de maneira retórica, R$ 1 milhão via Pix para quem conseguisse explicar a definição de feminicídio. A manifestação ocorreu depois de ele ser questionado sobre conteúdos digitais nos quais homens simulam reações agressivas diante da rejeição de mulheres. Segundo o candidato, publicações ofensivas precisariam ser diferenciadas de ameaças concretas. A fala foi divulgada e passou a integrar o debate eleitoral mineiro. Entretanto, é necessário separar a posição política apresentada no evento da realidade jurídica, pois o feminicídio é expressamente reconhecido pela legislação penal brasileira.

Críticas ao PL da Misoginia e à criminalização de discursos

Além de questionar o feminicídio, o candidato do Novo criticou o Projeto de Lei 896/2023, popularmente chamado de PL da Misoginia. Para Marco Antônio, a proposta utiliza conceitos excessivamente abertos, que poderiam permitir interpretações subjetivas e perseguições contra políticos de oposição, jornalistas, influenciadores e comunicadores. Conforme sua argumentação, conflitos provocados por opiniões ou declarações deveriam ser resolvidos, preferencialmente, na esfera civil, por meio de indenizações, sem que a prisão fosse utilizada como resposta automática. Por outro lado, ameaças reais e condutas violentas já seriam alcançadas por tipos penais existentes. Dessa forma, o candidato sustenta que manifestações consideradas ofensivas devem ser combatidas com mais argumentação e contraposição pública. A discussão, contudo, envolve um ponto delicado: a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não impede a responsabilização posterior quando outros direitos ou normas penais são violados.

O que prevê o projeto que criminaliza a misoginia

O PL 896/2023 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, e pretende incluir a misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação previstos na Lei do Racismo. Pelo texto, a misoginia é compreendida como conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres. Além disso, são previstas penas de dois a cinco anos de reclusão para determinadas práticas motivadas por esse tipo de discriminação. A matéria foi aprovada pelo Senado e, posteriormente, encaminhada à Câmara dos Deputados, onde está pronta para ser analisada pelo Plenário, conforme a ficha oficial de tramitação. Seus defensores avaliam que a mudança preencheria uma lacuna na proteção das mulheres contra discursos de ódio. Já os críticos argumentam que a redação precisa estabelecer critérios objetivos para evitar insegurança jurídica. Portanto, a proposta ainda poderá ser debatida, modificada ou rejeitada pelos deputados.

Feminicídio existe na legislação penal brasileira

Apesar da declaração feita pelo candidato do Novo, o feminicídio não é apenas uma expressão política ou sociológica: trata-se de um crime autônomo previsto no artigo 121-A do Código Penal. Desde a entrada em vigor da Lei 14.994, de 2024, é definido como o ato de matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino, especialmente quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. A pena estabelecida é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada em circunstâncias específicas. Essas regras podem ser consultadas no texto da Lei 14.994/2024, publicada pelo Planalto. Assim, ainda que seja legítimo discutir a formulação das leis, sua aplicação ou seus fundamentos, afirmar que o feminicídio não existe contraria objetivamente a classificação atualmente adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Liberdade de expressão não elimina responsabilidade jurídica

Outro aspecto relevante é a distinção entre opinião controversa, ofensa, incitação e ameaça. Nem toda declaração desagradável configura crime; contudo, a liberdade de expressão não é considerada absoluta pelos tribunais brasileiros. Quando uma manifestação atinge a honra de uma pessoa, pode haver responsabilização civil ou penal, dependendo das circunstâncias. Da mesma maneira, ameaças, perseguições e estímulos concretos à violência podem ser enquadrados em normas já existentes. Por isso, o ponto central do debate sobre o PL da Misoginia não deveria ser reduzido à escolha entre liberdade total e censura. Na prática, precisam ser avaliados o conteúdo da mensagem, a intenção do autor, o alcance da publicação e o risco produzido. Enquanto Marco Antônio enfatiza o perigo de tipos penais abertos, os apoiadores da proposta afirmam que agressões motivadas pelo ódio às mulheres precisam ser reconhecidas de forma específica e enfrentadas com instrumentos mais eficazes.

Declaração pode repercutir na disputa pelo Senado em Minas

Por fim, a declaração de Marco Antônio deverá ser explorada por adversários e avaliada pelos eleitores durante a campanha ao Senado em Minas Gerais. Como a pauta relacionada à violência contra a mulher possui relevância social e jurídica, frases categóricas tendem a gerar repercussão além do público presente no evento. Ao mesmo tempo, o episódio oferece ao candidato a oportunidade de reforçar sua defesa de menor intervenção penal e de regras mais objetivas para publicações nas redes sociais. Entretanto, caberá a ele explicar como sua posição seria conciliada com a legislação vigente e com as políticas de enfrentamento à violência de gênero. Em uma disputa democrática, propostas podem ser criticadas e conceitos jurídicos podem ser revisados; todavia, fatos legais precisam ser apresentados corretamente. Dessa maneira, o eleitor terá melhores condições de comparar argumentos, compreender suas consequências e decidir quais projetos deseja apoiar nas eleições.

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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