Em Minas Gerais, o TRE confirmou a cassação do mandato de um vereador na capital

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais confirmou a cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem, do MDB, em uma decisão tomada nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026. O parlamentar foi condenado em razão de uma fraude relacionada à transferência de seu domicílio eleitoral de São Paulo para a capital mineira antes das eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em segunda instância e manteve a perda do mandato determinada anteriormente pela Justiça Eleitoral.
Lucas Ganem foi eleito vereador de Belo Horizonte em 2024 com 10.753 votos e construiu sua campanha principalmente em torno da defesa da causa animal. Natural de Indaiatuba, no interior de São Paulo, ele transferiu seu domicílio eleitoral para Belo Horizonte em fevereiro daquele ano para disputar uma cadeira na Câmara Municipal. Segundo as investigações, entretanto, o endereço apresentado à Justiça Eleitoral, localizado no bairro Trevo, na região da Pampulha, não correspondia a um imóvel onde ele efetivamente morasse.
O caso foi levado à Justiça Eleitoral pelo suplente Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido como Rubão, do Podemos. Durante a investigação, a Polícia Federal também analisou a situação e concluiu um inquérito no qual Lucas Ganem foi indiciado por falsa declaração de domicílio eleitoral. Conforme o laudo produzido durante a apuração, o vereador nunca teria residido ou sequer passado a noite no imóvel apresentado como endereço eleitoral, elemento que foi considerado relevante no julgamento.
TRE-MG confirma cassação de vereador por falso domicílio eleitoral
A decisão do TRE-MG manteve a cassação do mandato, mas retirou a sanção de inelegibilidade que havia sido determinada na sentença de primeira instância. Com isso, o entendimento sobre a fraude no domicílio eleitoral foi preservado, enquanto uma das penalidades aplicadas anteriormente foi afastada pelo tribunal. O processo ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral, portanto a decisão não significa que Lucas Ganem será retirado imediatamente da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
A legislação eleitoral exige que o candidato tenha vínculo com o município pelo qual pretende disputar uma eleição, e a declaração apresentada à Justiça Eleitoral precisa refletir uma situação verdadeira. No caso analisado pelo TRE-MG, os magistrados entenderam que a transferência realizada por Ganem foi feita mediante a utilização de um endereço onde ele não residia e para o qual não teria sido apresentada prova de vínculo suficiente com Belo Horizonte. Dessa maneira, a irregularidade foi considerada grave o bastante para justificar a cassação do mandato obtido nas urnas.
A decisão também esclarece uma diferença importante entre cassação e afastamento imediato do cargo. Embora o mandato tenha sido cassado pelo tribunal regional, Lucas Ganem permanece no exercício da função enquanto houver possibilidade de recurso e até que sejam definidos os efeitos da decisão. Assim, a composição da Câmara Municipal de Belo Horizonte não sofre uma alteração automática neste momento, e a situação dependerá dos próximos passos judiciais.
Caso de Lucas Ganem começou antes da decisão do TRE-MG
A controvérsia teve início após a transferência do domicílio eleitoral de Lucas Ganem de São Paulo para Belo Horizonte. O parlamentar declarou à Justiça Eleitoral que possuía domicílio na capital mineira, mas a apuração posterior levantou dúvidas sobre a efetiva existência de residência ou vínculo com o endereço informado. Por isso, a documentação apresentada para viabilizar sua candidatura passou a ser examinada pelas autoridades eleitorais e policiais.
Além da investigação conduzida pela Justiça Eleitoral, a Polícia Federal realizou diligências para verificar a situação do imóvel e a relação do vereador com o endereço declarado. O laudo produzido durante o procedimento foi utilizado como elemento de prova no processo e apontou que Lucas Ganem não teria residido nem pernoitado no local. A partir desse conjunto de informações, a acusação sustentou que o domicílio eleitoral havia sido transferido de maneira irregular para permitir sua candidatura em Belo Horizonte.
O processo também tem reflexos políticos dentro da própria Câmara Municipal de Belo Horizonte. Lucas Ganem enfrenta uma segunda tentativa de cassação no Legislativo municipal relacionada ao mesmo episódio, depois que uma primeira comissão criada para analisar o caso foi arquivada em julho por causa do encerramento do prazo para funcionamento. Posteriormente, uma nova denúncia foi apresentada e deu origem a outro processo, mantendo o tema sob análise também no âmbito político da capital mineira.
Vereador ainda pode recorrer da cassação
Apesar da confirmação da cassação pelo TRE-MG, a decisão não encerra necessariamente a disputa judicial envolvendo Lucas Ganem. O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, e os efeitos concretos da condenação dependerão do andamento dos recursos e das determinações da Justiça Eleitoral. Portanto, neste momento, a cassação foi confirmada em segunda instância, mas o mandato ainda não foi interrompido de forma imediata.
O caso chama atenção porque a Justiça Eleitoral considerou comprovada uma irregularidade relacionada justamente a uma exigência básica para quem pretende disputar eleições municipais. A decisão do TRE-MG reforça que informações apresentadas no registro de candidatura podem ser investigadas posteriormente e, quando uma fraude é reconhecida judicialmente, o mandato conquistado nas urnas pode ser atingido. Agora, o futuro político de Lucas Ganem dependerá das próximas decisões judiciais e do eventual julgamento de recursos apresentados pela defesa.



