TRE-SP mantém multa contra Lula por pedido de voto para Tebet e Marina

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (18/8) manter a multa de R$ 15 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão chama atenção porque o episódio envolve uma manifestação feita meses antes do calendário oficial das eleições de 2026 e coloca novamente no centro do debate os limites da atuação de políticos em eventos públicos. O caso teve origem em um discurso realizado em maio e posteriormente divulgado no canal de Lula no YouTube. Para a Justiça Eleitoral paulista, uma declaração feita durante a ocasião ultrapassou os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Durante o evento, Lula pediu ao público que “desse voto para as duas”, em referência às pré-candidatas ao Senado por São Paulo Simone Tebet e Marina Silva. Embora o presidente não tenha mencionado diretamente as eleições de 2026 nem especificado o cargo que seria disputado, o TRE-SP entendeu que a manifestação apresentou conteúdo eleitoral. Na avaliação do magistrado responsável pelo processo, a identificação nominal das duas pré-candidatas, acompanhada de um pedido de votos, foi suficiente para caracterizar a irregularidade. A defesa de Lula também argumentou que a expressão “um dia”, utilizada durante a fala, afastaria a intenção de antecipar a campanha, mas esse entendimento não foi acolhido pela Corte.
Segundo a decisão, mencionar “um dia” não altera o significado eleitoral da manifestação, uma vez que o pedido feito pelo presidente foi direcionado a duas pessoas que já estavam associadas à disputa política. Com isso, além de manter a penalidade financeira, o TRE-SP determinou a retirada do vídeo que contém o discurso do YouTube. A Corte, no entanto, fez uma distinção importante em relação às pré-candidatas. Simone Tebet e Marina Silva não foram responsabilizadas pelo episódio, apesar de ambas estarem presentes no palco no momento da declaração feita por Lula.
O entendimento adotado pelo tribunal foi de que a presença das duas no evento, por si só, não comprova que elas tinham conhecimento antecipado do conteúdo do discurso, que participaram da preparação da fala ou que tenham combinado previamente o pedido de votos. Essa avaliação estabeleceu uma separação entre a manifestação atribuída diretamente a Lula e a eventual responsabilidade das pré-candidatas. O reconhecimento de que houve propaganda eleitoral antecipada ocorreu de forma unânime entre os integrantes do julgamento. Já a manutenção da multa de R$ 15 mil foi aprovada por maioria, com quatro votos favoráveis e dois contrários.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pelo Partido Missão de São Paulo. A decisão do TRE-SP ainda não encerra necessariamente a discussão, pois existe possibilidade de recurso. O episódio também ocorre em meio à movimentação política em torno da disputa por duas vagas ao Senado em São Paulo, cenário que já reúne nomes conhecidos do eleitorado. Em levantamento citado no processo, Marina Silva aparece com 26,1% das intenções de voto e Simone Tebet com 25,5%. Na sequência estão André do Prado, com 21,5%, Ricardo Salles, com 19,3%, e Guilherme Derrite, com 17%. Outros nomes também aparecem na pesquisa, enquanto 53,9% dos entrevistados afirmaram não saber ou preferiram não opinar.
A decisão do TRE-SP reforça, portanto, a atenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações públicas realizadas antes do período oficial de campanha. O caso envolvendo Lula mostra que o contexto, o conteúdo e a forma como um discurso é apresentado podem ser considerados na análise de uma possível propaganda antecipada, mesmo quando não há menção expressa à data da eleição. Para o presidente, permanece a possibilidade de contestar a decisão por meio dos recursos previstos na legislação. Enquanto isso, a retirada do vídeo e a manutenção da multa estabelecem, neste momento, as principais consequências determinadas pela Justiça Eleitoral paulista para o episódio ocorrido durante o evento de maio.



