Candidato do Novo ataca o STF e diz que Constituição de 1988 não serve ao país

Candidato do Novo ataca o STF e defende mudanças profundas na estrutura política, jurídica e institucional brasileira em meio às eleições de 2026. Marco Antônio Costa, conhecido como “Superman” e candidato do Partido Novo ao Senado por Minas Gerais, afirmou que a Constituição Federal de 1988 não teria servido adequadamente ao país e defendeu a convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte. As declarações foram feitas durante uma sabatina promovida pelo Diretório Acadêmico da Faculdade Milton Campos, em Minas Gerais. Além de questionar o atual texto constitucional, o candidato apresentou críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao modelo federativo brasileiro e à concentração de competências legislativas na União.
As declarações colocam temas de elevada complexidade jurídica no centro da disputa eleitoral. Isso porque a Constituição de 1988 estabeleceu as bases institucionais do Brasil após a redemocratização e determina, entre outros pontos, a organização dos Poderes, as competências da União, dos estados e dos municípios, além dos direitos e garantias fundamentais. Entretanto, na avaliação apresentada por Marco Antônio Costa, esse modelo deveria ser profundamente reformulado. Entre suas propostas estão maior autonomia para os estados, mudanças no sistema eleitoral, descentralização da legislação penal e alterações na estrutura institucional brasileira.
Candidato do Novo ataca o STF durante sabatina
Durante sua participação no evento, Marco Antônio direcionou críticas ao Supremo Tribunal Federal e à maneira como a Corte tem atuado em determinadas questões nacionais. Na avaliação do candidato, existe um excesso de interferência do Judiciário em temas que deveriam ser decididos por outras instituições.
O chamado ativismo judicial foi duramente questionado. Além disso, o candidato defendeu que ministros que eventualmente tenham cometido crimes sejam responsabilizados de acordo com os mecanismos previstos pela legislação brasileira.
Entretanto, é importante diferenciar crítica política de responsabilização jurídica. Eventuais acusações contra integrantes do Supremo precisam respeitar procedimentos institucionais, apresentação de provas, direito de defesa e devido processo legal. Dessa forma, as declarações apresentadas na sabatina representam o posicionamento político e eleitoral do candidato.
Críticas ao STF ganham espaço nas eleições de 2026
A discussão sobre os limites de atuação do Supremo Tribunal Federal não começou na atual campanha. Nos últimos anos, decisões da Corte passaram a ocupar espaço crescente no debate político brasileiro.
De um lado, críticos afirmam que determinadas decisões podem representar interferência excessiva em competências tradicionalmente associadas ao Congresso Nacional ou ao Poder Executivo. Por outro lado, juristas ressaltam que o Supremo possui a função constitucional de analisar questões submetidas à Corte e garantir a aplicação da Constituição.
Assim, ao colocar o STF entre os principais pontos de seu discurso, Marco Antônio incorpora à campanha para o Senado um debate que deverá permanecer relevante durante as eleições de 2026.
Candidato do Novo defende nova Constituição para o Brasil
Além das críticas ao Supremo, Marco Antônio Costa defendeu uma nova Constituição. Segundo sua avaliação, o texto promulgado em 1988 deveria ser substituído por uma estrutura constitucional mais enxuta.
Durante a sabatina, o candidato comparou a Constituição brasileira ao modelo adotado pelos Estados Unidos. O texto constitucional norte-americano original foi estruturado em apenas sete artigos, enquanto a Constituição brasileira apresenta uma regulamentação significativamente mais detalhada sobre diferentes aspectos do funcionamento do Estado.
Para Marco Antônio, esse nível de detalhamento representa um problema. Em sua visão, uma Constituição mais enxuta poderia estabelecer princípios gerais enquanto outras questões seriam disciplinadas por legislações específicas.
Entretanto, uma eventual substituição integral da Constituição brasileira envolveria um processo político e jurídico de enorme complexidade. Portanto, a proposta apresentada pelo candidato não poderia ser concretizada simplesmente por decisão de um senador, presidente da República ou partido político.
Constituição de 1988 marcou a redemocratização brasileira
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a atual Constituição Federal representou um dos principais marcos institucionais do processo de redemocratização do Brasil.
Conhecida como Constituição Cidadã, ela estabeleceu uma ampla estrutura de direitos e garantias fundamentais e definiu as competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Além disso, foram estabelecidas regras relacionadas à organização federativa, eleições, direitos sociais, administração pública, segurança, tributação e diversas outras áreas.
Desde sua promulgação, entretanto, o texto passou por numerosas emendas constitucionais. Dessa maneira, a própria ordem jurídica brasileira possui mecanismos destinados à alteração de diferentes dispositivos sem que seja necessário substituir integralmente a Constituição.
Marco Antônio, porém, considera que reformas pontuais não seriam suficientes. Por isso, uma nova Assembleia Constituinte aparece entre as mudanças defendidas pelo candidato.
Cláusulas pétreas protegem elementos fundamentais
Outro ponto importante desse debate envolve as chamadas cláusulas pétreas. A própria Constituição estabelece limites para determinadas propostas de emenda constitucional.
Entre os elementos protegidos estão a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Consequentemente, mudanças institucionais profundas precisam ser analisadas não apenas sob a perspectiva política, mas também jurídica.
Marco Antônio quer ampliar autonomia dos estados
A defesa de uma nova Constituição está diretamente relacionada a outro eixo das propostas do candidato: a descentralização do poder político brasileiro.
Segundo Marco Antônio, competências excessivas foram concentradas na União. Por esse motivo, os estados deveriam receber maior liberdade para estabelecer regras adaptadas às próprias realidades.
Minas Gerais foi utilizado como exemplo durante a apresentação. Na avaliação do candidato, decisões que afetam diretamente a população mineira poderiam ser tomadas mais próximas dos próprios eleitores, em vez de dependerem permanentemente de Brasília.
Atualmente, entretanto, a Constituição já estabelece diferentes competências para União, estados, Distrito Federal e municípios. Algumas são exclusivas ou privativas, enquanto outras são concorrentes ou compartilhadas.
A proposta apresentada pelo candidato, portanto, não consiste simplesmente em ampliar uma competência específica, mas em alterar de maneira mais profunda o equilíbrio federativo atualmente estabelecido.
Estados poderiam ganhar competência sobre Direito Penal
Uma das propostas mais significativas envolve o Direito Penal. Atualmente, o artigo 22 da Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.
Na prática, isso significa que crimes e penas não podem ser livremente criados por cada Assembleia Legislativa estadual.
Marco Antônio questionou esse modelo e sugeriu maior participação dos estados na definição de determinadas políticas penais. Crimes como homicídio, estupro, tráfico de drogas e invasão de propriedade foram mencionados durante a argumentação apresentada na sabatina.
Caso uma mudança dessa natureza fosse implementada, o sistema jurídico brasileiro passaria por uma transformação significativa.
Legislação penal estadual mudaria atual modelo brasileiro
Atualmente, uma mesma conduta criminosa está submetida à legislação federal independentemente de ter sido praticada em Minas Gerais, São Paulo, Bahia ou qualquer outro estado.
Com uma descentralização ampla, poderiam surgir diferenças entre as legislações estaduais. Consequentemente, determinadas condutas poderiam receber tratamentos jurídicos distintos dependendo da unidade federativa.
Defensores de uma maior autonomia poderiam argumentar que cada estado teria condições de adaptar suas políticas às particularidades regionais.
Por outro lado, críticos poderiam apontar o risco de fragmentação da legislação criminal e de diferenças significativas no tratamento jurídico aplicado aos cidadãos.
Prisão perpétua também aparece no debate
Durante a discussão sobre maior autonomia estadual, Marco Antônio mencionou ainda a prisão perpétua. O candidato questionou a concentração em Brasília das decisões relacionadas às punições criminais e sugeriu que determinados debates poderiam ocorrer mais próximos dos eleitores.
Atualmente, porém, a Constituição Federal proíbe expressamente penas de caráter perpétuo no Brasil.
Portanto, qualquer tentativa de implementação desse tipo de punição enfrentaria obstáculos constitucionais relevantes. Além disso, uma mudança dessa dimensão inevitavelmente provocaria discussões jurídicas sobre os limites de alterações constitucionais envolvendo direitos e garantias fundamentais.
Dessa maneira, embora a prisão perpétua tenha sido mencionada dentro do debate sobre descentralização, sua eventual adoção envolveria questões muito mais amplas do que uma simples alteração legislativa estadual.
Candidato do Novo critica representação na Câmara
Outro ponto abordado pelo candidato foi o modelo de representação dos estados na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição determina limites mínimo e máximo para o número de deputados federais de cada unidade da Federação. Nenhum estado pode ter menos de oito nem mais de 70 representantes.
Marco Antônio utilizou São Paulo como exemplo para questionar esse modelo. Na avaliação apresentada pelo candidato, a regra impede que a distribuição das cadeiras seja rigorosamente proporcional ao tamanho da população.
Entretanto, o sistema atual procura conciliar dois elementos: representação populacional e equilíbrio federativo. Sem limites, estados muito populosos poderiam ampliar consideravelmente sua participação na Câmara, enquanto unidades menores perderiam influência.
Portanto, uma alteração nessa regra também poderia modificar significativamente a distribuição do poder político nacional.
Voto distrital é defendido por Marco Antônio
O sistema eleitoral também aparece entre as mudanças propostas. Marco Antônio criticou o atual modelo proporcional utilizado para a eleição de deputados e defendeu a adoção do voto distrital.
Nesse sistema, o território seria dividido em distritos eleitorais, e os eleitores escolheriam representantes diretamente vinculados a determinadas regiões.
Defensores do voto distrital argumentam que o modelo pode aproximar o parlamentar dos cidadãos e facilitar a cobrança por resultados. Afinal, cada eleitor saberia com maior facilidade qual representante está diretamente ligado à sua região.
Entretanto, críticos alertam para possíveis consequências sobre partidos menores, grupos minoritários e candidatos cuja votação esteja distribuída por diferentes regiões.
Assim, a proposta também exigiria amplo debate político antes de uma eventual implementação.
Nova Constituinte teria impacto em diferentes instituições
Ao reunir propostas relacionadas ao STF, legislação penal, representação parlamentar, federalismo e sistema eleitoral, Marco Antônio apresenta uma agenda que ultrapassa alterações pontuais.
Na prática, uma nova Assembleia Nacional Constituinte poderia discutir praticamente toda a organização institucional do Estado.
Entretanto, justamente por possuir uma dimensão tão ampla, uma proposta dessa natureza tende a gerar questionamentos sobre os mecanismos jurídicos necessários para sua convocação, seus limites e as garantias que deveriam ser preservadas.
Além disso, uma nova Constituição afetaria não somente o Supremo ou o Congresso. Direitos fundamentais, relações entre União e estados, funcionamento das instituições, sistema tributário, políticas sociais e diferentes estruturas públicas também poderiam entrar em discussão, dependendo do modelo adotado.
Por isso, o tema exige análise cuidadosa e não pode ser reduzido apenas à disputa entre partidos ou instituições.
Quem é Marco Antônio Costa, candidato do Novo?
Marco Antônio Costa é candidato do Partido Novo ao Senado por Minas Gerais e utiliza o apelido político “Superman”.
Embora tenha nascido em São Paulo, mudou-se para Minas Gerais no início de 2026 para disputar uma das vagas destinadas ao estado no Senado Federal.
Sua participação na sabatina da Faculdade Milton Campos ocorreu dentro do contexto eleitoral e serviu para apresentar algumas das principais ideias que pretende defender durante a campanha.
Ao concentrar parte de seu discurso em reformas institucionais, Marco Antônio busca diferenciar sua candidatura por meio de propostas relacionadas à estrutura do Estado, à Justiça, à autonomia federativa e ao sistema político.
Candidato do Novo ataca o STF e coloca Constituição no centro da campanha
Por fim, candidato do Novo ataca o STF e transforma a defesa de uma nova Constituição em um dos pontos de maior repercussão de sua campanha ao Senado por Minas Gerais. Marco Antônio Costa argumenta que o sistema estabelecido a partir de 1988 concentra poder excessivo em Brasília e precisa ser reformulado para ampliar a autonomia dos estados.
Além disso, o candidato questiona a atuação do Supremo Tribunal Federal, critica o atual sistema de representação na Câmara, defende o voto distrital e sugere uma revisão das competências relacionadas à legislação penal.
Entretanto, grande parte dessas propostas envolveria alterações jurídicas e políticas de alta complexidade. Algumas dependeriam de mudanças constitucionais, enquanto outras poderiam encontrar limitações relacionadas aos princípios protegidos pelo próprio texto de 1988.
Dessa forma, as declarações de Marco Antônio ampliam um debate que deverá acompanhar as eleições de 2026: até onde o atual sistema constitucional brasileiro deve ser reformado e quais limites precisam ser preservados em qualquer processo de mudança institucional.




