Flávio Bolsonaro explica ao TSE que vídeo de IA do ex-presidente não engana o eleitorado

A defesa de Flávio Bolsonaro afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o vídeo produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção do Partido Liberal não configura uma irregularidade eleitoral. Segundo os advogados do senador, a reprodução digital da imagem e da voz de Jair Bolsonaro não teria capacidade de enganar o eleitorado e também não poderia ser considerada um pedido antecipado de votos. A manifestação foi apresentada em resposta a uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, questionando o uso da tecnologia e a possível realização de propaganda eleitoral antecipada.
O caso ganhou relevância depois que uma versão criada por inteligência artificial de Jair Bolsonaro foi exibida durante o evento que oficializou a candidatura de Flávio à Presidência da República. No material, a imagem digital do ex-presidente aparece falando e demonstrando apoio ao filho, o que levou partidos adversários a questionarem a legalidade da produção e sua utilização em um evento político. Além disso, a controvérsia passou a envolver também a situação jurídica de Jair Bolsonaro, já que a defesa do ex-presidente informou posteriormente ao ministro Alexandre de Moraes que ele não havia autorizado o uso de sua imagem no vídeo.
Flávio defende legalidade do vídeo de inteligência artificial
Na manifestação apresentada ao TSE, os advogados de Flávio Bolsonaro sustentaram que o conteúdo não deve ser tratado como uma ferramenta destinada a enganar eleitores. A defesa argumentou que o vídeo não teria sido apresentado como uma gravação real feita pelo ex-presidente e que a utilização de recursos digitais, por si só, não seria suficiente para caracterizar uma prática proibida pela legislação eleitoral. Dessa maneira, a campanha procura afastar a acusação de uso irregular de inteligência artificial e sustenta que o material estaria dentro dos limites permitidos para a comunicação política.
Além disso, os advogados afirmaram que não houve pedido de voto no conteúdo exibido durante a convenção. A argumentação apresentada ao tribunal considera que a manifestação de apoio de Jair Bolsonaro ao filho não poderia ser interpretada automaticamente como propaganda eleitoral antecipada, especialmente porque o vídeo teria sido utilizado em um contexto partidário. Assim, a defesa tenta diferenciar uma mensagem política de apoio de uma peça publicitária destinada diretamente a obter votos antes do período autorizado pela legislação.
Campanha compara vídeo de IA a caricaturas e fantoches
Para sustentar sua posição, a defesa de Flávio Bolsonaro fez uma comparação entre a tecnologia utilizada no vídeo e formas tradicionais de representação de figuras públicas. Entre os exemplos apresentados estão caricaturas, fantoches e outras reproduções que permitem representar uma pessoa sem que ela esteja fisicamente presente ou tenha produzido aquela manifestação. Com esse argumento, os advogados procuram demonstrar que a utilização de uma representação artificial não significaria necessariamente uma tentativa de fazer o público acreditar que Jair Bolsonaro havia gravado pessoalmente o conteúdo.
A discussão, entretanto, envolve uma tecnologia mais sofisticada do que as formas tradicionais de representação, porque sistemas de inteligência artificial podem reproduzir características visuais e sonoras de uma pessoa real com elevado grau de semelhança. Por isso, o questionamento apresentado ao TSE não se limita à existência de uma montagem, mas envolve também a forma como o conteúdo foi produzido, apresentado e percebido pelo público. Nesse contexto, a análise da Justiça Eleitoral deverá considerar as características específicas do material e as regras aplicáveis à utilização de IA durante o período eleitoral.
Vídeo de Bolsonaro gera disputa sobre propaganda eleitoral
A Federação Brasil da Esperança acionou a Justiça Eleitoral argumentando que o vídeo poderia representar uso irregular de inteligência artificial e propaganda eleitoral antecipada. O questionamento foi apresentado em um momento no qual a campanha de Flávio Bolsonaro já estava estruturando sua candidatura para a eleição presidencial de 2026, fazendo com que o uso da imagem do ex-presidente em uma convenção partidária adquirisse importância estratégica.
O debate jurídico também ganhou novos elementos depois que Jair Bolsonaro, por meio de seus advogados, informou ao ministro Alexandre de Moraes que não havia autorizado a utilização de sua imagem no vídeo. Essa informação criou uma situação distinta daquela apresentada inicialmente pela campanha de Flávio, porque passou a ser necessário avaliar não apenas a legislação eleitoral, mas também as circunstâncias envolvendo as restrições impostas ao ex-presidente. Segundo reportagem da Folha, a negativa de Bolsonaro pode fazer com que a responsabilidade pela divulgação do material seja atribuída à campanha do filho e ao PL.
Defesa de Flávio tenta afastar acusação de deepfake
Outro ponto central do processo está na diferença entre inteligência artificial generativa e o conceito de deepfake. A acusação apresentada à Justiça Eleitoral questiona justamente a possibilidade de o material se enquadrar em uma categoria de conteúdo manipulado capaz de criar uma representação falsa de uma pessoa real, enquanto a defesa argumenta que o vídeo não teve o objetivo de enganar o eleitorado.
A distinção poderá ser relevante para a análise do TSE, principalmente porque o conteúdo foi produzido para um contexto político e envolveu a reprodução da voz e da aparência de um ex-presidente. Dessa forma, deverão ser considerados fatores como a identificação do caráter artificial da produção, o contexto de apresentação, a intenção atribuída aos responsáveis e os efeitos que o material poderia produzir entre os eleitores. A controvérsia, portanto, poderá ajudar a definir como a Justiça Eleitoral aplicará as regras sobre inteligência artificial nas eleições de 2026.
Caso envolve Jair Bolsonaro e campanha de Flávio
A utilização da imagem de Jair Bolsonaro possui peso político específico porque o ex-presidente é o principal nome de referência do grupo político que apoia a candidatura de Flávio. Como Bolsonaro não participa diretamente da disputa presidencial de 2026, a presença de sua imagem e de sua voz em materiais da campanha do filho se tornou uma forma de manter sua participação simbólica no processo eleitoral. Por isso, o vídeo exibido na convenção foi recebido como uma peça relevante para apresentar Flávio aos apoiadores do grupo.
Entretanto, a informação de que Jair Bolsonaro não autorizou a produção acrescentou uma nova dimensão ao caso. A defesa do ex-presidente foi chamada por Alexandre de Moraes a esclarecer sua participação no episódio porque qualquer envolvimento ou consentimento poderia ser analisado também à luz das medidas judiciais que restringem sua atuação política. Assim, a controvérsia passou a envolver duas frentes distintas: a avaliação eleitoral do conteúdo e a análise das condições impostas a Bolsonaro.
TSE deverá analisar limites do uso de IA nas eleições
O processo poderá ter importância para futuras campanhas porque a inteligência artificial vem sendo incorporada à comunicação política e permite criar imagens, vozes e vídeos de pessoas que não participaram diretamente das gravações. A Justiça Eleitoral terá, portanto, de avaliar como as regras existentes devem ser aplicadas a materiais produzidos por essas ferramentas, especialmente quando figuras públicas são representadas em mensagens de conteúdo político.
Enquanto a defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que o vídeo é legal e não engana o eleitorado, partidos adversários defendem que houve irregularidade e questionam o uso da tecnologia na comunicação eleitoral. O caso ainda deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, que terá de avaliar os argumentos apresentados pelas partes e as características do material. Dessa forma, a disputa envolvendo o vídeo de inteligência artificial de Jair Bolsonaro poderá estabelecer parâmetros importantes para o uso de imagens e vozes sintéticas durante as eleições de 2026.




