Jornalista do Globo crava que se Nunes Marques não punir Flávio Bolsonaro STF vai entrar em ação

A utilização de recursos avançados de inteligência artificial no início do calendário eleitoral acendeu um sinal de alerta de grande magnitude nas instâncias superiores do Judiciário brasileiro. Relatos dos bastidores de Brasília indicam que integrantes do Supremo Tribunal Federal expressaram forte apreensão quanto aos desdobramentos de um vídeo gerado sinteticamente com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado no ato de lançamento da pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. Para magistrados da Suprema Corte, a ausência de uma sinalização clara de limitação quanto ao uso dessa tecnologia pode criar um ambiente propício à proliferação descontrolada de conteúdos digitais manipulados ao longo de todo o processo de votação de 2026.
O ponto central da divergência institucional reside na interpretação das primeiras manifestações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, sobre o tema. O entendimento de que a utilização de ferramentas sintéticas seria lícita desde que não cause prejuízos diretos a terceiros é visto por setores do STF como uma abertura excessiva que pode fragilizar os mecanismos de fiscalização. Integrantes da Corte Suprema avaliam que uma postura flexível da Justiça Eleitoral diante de episódios iniciais pode resultar na necessidade de intervenções diretas do próprio Supremo, uma vez que ações e reclamações sobre o impacto da inteligência artificial no pleito deverão chegar em breve ao plenário.
A discussão ganha contornos técnicos ainda mais rígidos quando confrontada com as normas oficiais já estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o controle de mídias sintéticas. A Resolução do TSE expedida para o pleito proíbe de forma expressa a utilização, em propaganda eleitoral de qualquer formato, de conteúdo fabricado ou manipulado para alterar a imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, o famoso *deepfake*. O regramento especifica que a geração digital de materiais em áudio e vídeo, mesmo quando autorizada pelos representados, é vedada tanto para prejudicar quanto para favorecer candidaturas, fixando que o descumprimento dessas diretrizes pode caracterizar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder.
Apesar da rigidez prevista nas normas eleitorais — que incluem até mesmo a sanção extrema de cassação do registro ou do mandato para infrações graves —, magistrados ouvidosReservadamente apontam nuances na aplicação prática dessas penalidades. A avaliação predominante no momento é de que um vídeo isolado exibido durante um ato partidário específico não possui, por si só, densidade suficiente para provocar a anulação de uma chapa presidencial. Por outro lado, analistas e juristas ressaltam que a repetição sistemática e contínua desse padrão comunicacional ao longo da campanha poderá, sim, preencher os requisitos legais de abuso de poder político e comprometer o equilíbrio da disputa.
Por sua vez, a equipe de comunicação e os articuladores jurídicos do senador Flávio Bolsonaro demonstram confiança de que o material veiculado não sofrerá punições formais no âmbito da Justiça Eleitoral. A estratégia da campanha fundamenta-se na premissa de que a manifestação do presidente do TSE indicaria uma leitura mais permissiva quanto ao uso da tecnologia quando não há intenção de enganar o eleitorado sobre a mensagem transmitida. Essa interpretação das diretrizes eleitorais busca resguardar a autonomia das produções do partido, evitando que peças comemorativas ou explicativas sejam enquadradas como irregularidades graves.
O desfecho desse impasse entre a interpretação flexível da campanha e o rigor analítico dos tribunais será um marco definitivo para o ecossistema político e digital das eleições de 2026. A atuação do TSE e o provável posicionamento do Supremo Tribunal Federal definirão as fronteiras exatas entre a inovação tecnológica no marketing político e a preservação da integridade da informação oferecida ao cidadão. O acompanhamento atento desses primeiros casos servirá de bússola para todas as candidaturas, estabelecendo as regras do jogo para o uso da inteligência artificial na disputa democrática.




