Mendonça manda remover vídeo com deepfake de Flávio Bolsonaro e estabelece limite para uso de IA

Mendonça manda remover vídeo com deepfake de Flávio Bolsonaro ao lado de Daniel Vorcaro
Mendonça manda remover vídeo com imagens sintéticas de Flávio Bolsonaro ao lado do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, após considerar que o conteúdo apresenta situações inexistentes com aparência de realidade. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (20) pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL), legenda do senador e candidato à Presidência da República. O material havia sido publicado em 14 de agosto pelo perfil “Brasil Sátira do Poder” e colocava Flávio em cenas relacionadas a dinheiro e ao empresário. Embora a publicação tenha sido apresentada como sátira, Mendonça entendeu que esse enquadramento, por si só, não elimina a aplicação das normas eleitorais destinadas a disciplinar o uso de conteúdos sintéticos durante uma campanha.
Mendonça manda remover vídeo com cenas que não aconteceram
De acordo com os elementos descritos na decisão, o vídeo mostra Flávio Bolsonaro em situações que não teriam ocorrido no mundo real, incluindo aparições ao lado de Daniel Vorcaro e cenas ligadas ao recebimento ou transporte de valores. Além disso, a publicação foi acompanhada por uma legenda que a apresentava como uma sátira musical envolvendo o sobrenome do ex-controlador do Banco Master. Entretanto, o ponto considerado central pelo ministro não foi simplesmente a intenção humorística do conteúdo. Para Mendonça, deve ser observado como a tecnologia foi empregada e, sobretudo, se as imagens fabricadas possuem características capazes de fazer o espectador interpretá-las como registros plausíveis de acontecimentos verdadeiros. Nesse contexto, o conteúdo foi analisado à luz das regras eleitorais específicas para manipulações digitais envolvendo pessoas reais.
Uso de tecnologia em campanhas possui limites definidos pela Justiça Eleitoral
A decisão também ajuda a esclarecer uma distinção importante: recursos tecnológicos para geração ou modificação de conteúdo não são automaticamente proibidos no processo eleitoral. Contudo, sua utilização é submetida a regras de transparência e a restrições destinadas a impedir determinadas formas de manipulação. Conforme o entendimento apresentado por Mendonça, o problema aparece quando uma pessoa verdadeira é digitalmente inserida em uma manifestação, comportamento ou circunstância inexistente e essa fabricação apresenta características realistas. Assim, Mendonça manda remover vídeo com deepfake justamente porque, na avaliação exposta no processo, foi criada uma representação visual de acontecimentos que não teriam ocorrido daquela forma. A questão, portanto, ultrapassa a simples edição de imagens e alcança a capacidade de uma montagem produzir uma percepção enganosa de realidade.
Deepfake é diferenciado de caricaturas e representações evidentemente fictícias
Outro aspecto destacado foi a diferença entre deepfakes e produções cuja artificialidade pode ser identificada imediatamente pelo público. Desenhos, caricaturas, animações deliberadamente fantasiosas e determinadas montagens gráficas, por exemplo, podem apresentar características que deixam evidente ao espectador que não se trata de uma gravação autêntica. No caso analisado, porém, Mendonça avaliou que a fisionomia e outras características físicas de Flávio Bolsonaro foram reproduzidas de maneira realista. Da mesma forma, os ambientes e as interações apresentados no material também teriam recebido aparência de realidade. Consequentemente, segundo a interpretação adotada pelo ministro, foi ultrapassada a fronteira entre uma representação visual ostensivamente fictícia e a fabricação digital de uma cena capaz de ser confundida com um acontecimento verdadeiro.
Mendonça manda remover vídeo com deepfake apesar da alegação de sátira
A identificação da publicação como sátira também recebeu atenção específica. Embora o humor possa ser levado em consideração para compreender a mensagem transmitida por determinada peça eleitoral, Mendonça sustentou que essa característica não afasta automaticamente as regras aplicáveis a deepfakes. Em outras palavras, uma montagem não deixa necessariamente de ser considerada conteúdo sintético proibido apenas porque possui intenção humorística. Conforme o raciocínio apresentado na decisão, é preciso observar a forma como a pessoa verdadeira foi retratada, o grau de realismo da produção e a situação fictícia atribuída a ela. Dessa maneira, o caso estabelece uma separação relevante entre o significado político ou humorístico de uma publicação e a técnica utilizada para construí-la, sobretudo quando candidatos participam de uma disputa eleitoral.
Caso envolvendo Flávio Bolsonaro amplia debate sobre conteúdo sintético nas eleições
Além da repercussão imediata para a publicação questionada pelo PL, o episódio reforça uma discussão mais ampla sobre o impacto de recursos digitais nas campanhas. Isso acontece porque ferramentas capazes de produzir imagens altamente convincentes tornaram mais difícil a separação, em determinadas circunstâncias, entre acontecimentos documentados e cenas fabricadas. Por esse motivo, regras de transparência foram estabelecidas e diferentes modalidades de manipulação passaram a receber atenção especial da Justiça Eleitoral. Ao analisar o vídeo envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, Mendonça enfatizou justamente a capacidade da produção de criar uma realidade inexistente e apresentá-la visualmente de maneira plausível. Portanto, a discussão jurídica não fica limitada às pessoas retratadas, mas alcança também os parâmetros que poderão orientar a divulgação de peças semelhantes durante o período eleitoral.
Decisão sobre deepfake pode servir de referência para novos casos eleitorais
Por fim, o episódio mostra como o avanço das ferramentas de geração de imagens está acrescentando uma nova camada de complexidade às disputas políticas. Ao determinar a retirada do conteúdo, Mendonça adotou o entendimento de que a fabricação realista de situações inexistentes envolvendo uma pessoa verdadeira pode caracterizar deepfake, ainda que o material seja apresentado ao público como humor ou sátira. Ao mesmo tempo, foi feita uma diferenciação entre esse tipo de produção e conteúdos claramente artificiais, como caricaturas e determinadas animações. Assim, Mendonça manda remover vídeo com deepfake em um contexto no qual a Justiça Eleitoral precisa equilibrar liberdade de expressão, manifestação política, humor e proteção da integridade informacional da campanha. À medida que novas peças forem publicadas, decisões semelhantes poderão aprofundar os critérios usados para determinar quando uma criação digital ultrapassa os limites permitidos pelas normas eleitorais.



