Mendonça manda retirar deepfake de Flávio Bolsonaro e decisão pode influenciar campanha

Mendonça manda remover vídeo com deepfake de Flávio ao lado de Vorcaro
Mendonça manda remover vídeo com deepfake envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão liminar foi tomada nesta quinta-feira (20) pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e acrescenta um novo capítulo ao debate sobre os limites do uso de conteúdos sintéticos durante a campanha eleitoral de 2026. Conforme os elementos apresentados no caso, a publicação utilizou imagens produzidas digitalmente para representar Flávio e Vorcaro juntos em situações relacionadas ao recebimento de dinheiro. Para Mendonça, a caracterização do material como sátira não é suficiente para afastar as regras eleitorais aplicáveis aos deepfakes. Além disso, foi determinado que tanto o responsável pelo perfil quanto a Meta, controladora do Instagram, retirem a publicação no prazo de 24 horas.
Mendonça manda remover vídeo com deepfake após analisar conteúdo
A publicação questionada havia sido divulgada no Instagram em 14 de agosto com uma legenda que a apresentava como uma sátira musical. Entretanto, segundo o caso analisado pelo TSE, recursos de geração de imagens foram utilizados para colocar Flávio Bolsonaro ao lado de Daniel Vorcaro em cenas que não ocorreram daquela maneira na realidade. O conteúdo fazia referência à relação entre o senador e o ex-controlador do Banco Master, bem como ao financiamento do filme “Dark Horse”, produção sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nesse contexto, a controvérsia eleitoral não está necessariamente na possibilidade de mencionar fatos, investigações ou controvérsias de interesse público, mas na utilização de imagens sintéticas para representar um candidato em uma situação fictícia com aparência de realidade.
Deepfake de Flávio com Vorcaro esbarra nas regras eleitorais
Ao analisar o pedido, André Mendonça adotou uma interpretação rigorosa da regulamentação eleitoral sobre conteúdos produzidos com recursos digitais. De acordo com o entendimento apresentado na decisão, o emprego dessas ferramentas não é totalmente proibido durante as eleições. Contudo, existem limitações importantes, sobretudo quando são produzidos deepfakes capazes de colocar pessoas reais em situações fictícias com potencial para beneficiar ou prejudicar uma candidatura. Dessa maneira, ainda que o vídeo tenha sido apresentado como humorístico, a sátira não afastaria automaticamente a incidência das regras eleitorais. Em outras palavras, para o ministro, o formato humorístico de uma publicação não concede autorização irrestrita para fabricar cenas envolvendo candidatos quando essas representações podem ser interpretadas pelo público como acontecimentos reais.
Falta de identificação explícita do conteúdo também foi considerada
Outro aspecto destacado por Mendonça foi a ausência de uma indicação explícita de que as imagens apresentadas haviam sido produzidas por meio de recursos sintéticos. Conforme a regulamentação eleitoral mencionada no processo, conteúdos dessa natureza precisam observar requisitos de transparência para que o eleitor seja informado sobre a manipulação ou geração artificial do material. Assim, a identificação funciona como uma ferramenta para reduzir o risco de confusão entre uma cena verdadeira e uma representação fabricada. No caso envolvendo Flávio Bolsonaro e Vorcaro, Mendonça considerou que essa informação não havia sido apresentada de maneira suficientemente clara. Consequentemente, esse elemento foi somado à criação das situações fictícias na fundamentação utilizada para determinar a retirada da publicação.
Mendonça manda remover deepfake enquanto TSE debate limites da tecnologia
A decisão ocorre justamente em um momento no qual o Tribunal Superior Eleitoral discute como as regras deverão ser interpretadas durante a campanha de 2026. Na quarta-feira (19), ministros da Corte se reuniram de maneira reservada para debater os parâmetros aplicáveis aos deepfakes, porém não foi alcançada uma definição definitiva sobre todas as situações possíveis. O assunto ganhou força depois de o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, sinalizar inicialmente uma interpretação que poderia diferenciar determinados usos de conteúdos sintéticos, especialmente quando não fossem empregados para ataques ou mensagens negativas contra adversários. A discussão passou a ser informalmente associada à ideia de uma possível “IA do bem”. Entretanto, a decisão de Mendonça indica uma interpretação mais restritiva quando uma pessoa real é colocada em uma situação inexistente.
Decisão sobre Flávio Bolsonaro ainda poderá ser analisada pelo plenário
Embora a determinação tenha efeito imediato no caso concreto, a discussão jurídica ainda não está encerrada. A decisão liminar deverá ser submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, onde os demais ministros poderão analisar seus fundamentos e definir se o entendimento será mantido. Portanto, a posição individual de Mendonça ainda poderá ser confirmada, ajustada ou superada pelo colegiado. Esse julgamento ganha importância porque poderá oferecer parâmetros para outras situações semelhantes durante a campanha presidencial. Afinal, com a popularização de ferramentas capazes de criar vídeos, imagens e vozes extremamente realistas, partidos, candidatos e eleitores passaram a enfrentar um cenário no qual a distinção entre sátira, montagem claramente identificada e representação enganosa pode se tornar cada vez mais relevante para a Justiça Eleitoral.
Remoção de deepfake pode ajudar TSE a definir parâmetros para eleição de 2026
Por fim, o fato de Mendonça mandar remover vídeo com deepfake coloca no centro do debate uma questão que deverá acompanhar toda a eleição de 2026: até onde campanhas, apoiadores e perfis políticos podem utilizar conteúdos sintéticos para fazer críticas, humor ou propaganda envolvendo pessoas reais. No caso de Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, a decisão foi fundamentada na criação de uma situação fictícia envolvendo um candidato e na ausência, segundo Mendonça, de identificação explícita adequada sobre a natureza das imagens. Entretanto, como a controvérsia deverá ser submetida ao plenário, o julgamento poderá ter consequências que ultrapassem essa publicação específica. Assim, além de decidir sobre a manutenção ou não da retirada do vídeo, o TSE poderá avançar na definição dos limites entre liberdade de expressão, sátira eleitoral, transparência e manipulação digital, estabelecendo referências importantes para outros conteúdos divulgados durante a disputa presidencial.



