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Novas regras da Lei Seca incluem teste para drogas e exame obrigatório após acidentes fatais

As novas regras da Lei Seca aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito ampliam e padronizam os procedimentos utilizados nas fiscalizações realizadas em todo o Brasil. Entre as principais mudanças estão a regulamentação de uma etapa preliminar de triagem, a possibilidade de utilização de equipamentos para detectar substâncias psicoativas e a obrigatoriedade de exames em motoristas envolvidos em acidentes com morte. Além disso, a resolução estabelece critérios para a repetição do teste do bafômetro quando existir risco de interferência provocada por álcool residual na boca. Entretanto, nenhuma nova infração foi criada e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem as mesmas. O objetivo, portanto, é tornar as abordagens mais seguras, uniformes e tecnicamente confiáveis.

Novas regras da Lei Seca criam etapa de triagem

A primeira mudança importante é a formalização do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, procedimento que poderá ser utilizado pelos agentes durante as blitzes. Diferentemente do bafômetro tradicional, essa ferramenta funciona como uma triagem inicial e serve apenas para indicar a possível presença de álcool. Por esse motivo, o resultado do pré-teste não poderá, isoladamente, gerar multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ou enquadramento criminal. Caso seja apontado algum indício, o motorista deverá ser submetido aos meios de comprovação previstos na regulamentação, como o etilômetro convencional, exames clínicos, perícia ou registro de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Embora a triagem já fosse utilizada por órgãos de trânsito de alguns estados e pela Polícia Rodoviária Federal, o procedimento agora será regulamentado nacionalmente.

Reteste do bafômetro busca evitar resultados incorretos

A nova resolução também determina a realização de outro teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer a medição. A intenção é evitar que resíduos temporários de álcool na boca sejam confundidos com uma concentração efetivamente presente no organismo. Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor, medicamentos e até determinados alimentos podem deixar vestígios por alguns minutos. Nesses casos, o motorista deverá ser avaliado novamente antes que uma conclusão seja estabelecida. Dessa maneira, será reduzido o risco de autuações baseadas apenas em uma interferência momentânea. Ainda assim, o condutor não poderá utilizar o consumo recente de algum produto como justificativa automática, pois o resultado definitivo deverá ser obtido com equipamento aprovado e seguindo os procedimentos técnicos estabelecidos.

Equipamento poderá detectar substâncias psicoativas

Além do álcool, as novas regras da Lei Seca permitem o uso de aparelhos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Popularmente chamado de “drogômetro”, o equipamento poderá analisar amostras, como a saliva do motorista, e indicar qualitativamente a presença de determinada substância. Isso significa que o teste poderá apontar a existência de vestígios, mas não necessariamente a quantidade consumida. Entretanto, a simples detecção não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração. Também deverão ser considerados sinais de alteração da capacidade psicomotora, como desorientação, dificuldade de equilíbrio, comportamento anormal ou problemas de coordenação. Além disso, os aparelhos precisarão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por uma entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Agente deverá registrar sinais apresentados pelo motorista

Quando a autuação for baseada em alteração da capacidade psicomotora, pelo menos dois sinais observados durante a abordagem deverão ser registrados pelo agente no auto de infração ou em um documento específico. Essa exigência procura reduzir avaliações exclusivamente subjetivas e fornecer elementos que possam ser posteriormente verificados pela defesa e pela autoridade de trânsito. Além disso, vídeos, depoimentos, exames clínicos e outros meios de prova poderão ser utilizados conforme as circunstâncias. A nova regulamentação atualiza os procedimentos que vinham sendo seguidos desde a Resolução nº 432, de 2013, responsável por disciplinar a fiscalização do consumo de álcool e substâncias psicoativas. Com isso, espera-se que os órgãos de trânsito adotem critérios semelhantes em diferentes cidades, estados e rodovias.

Exame passa a ser obrigatório em acidente com morte

Outro ponto relevante envolve os acidentes de trânsito. Sempre que possível, motoristas envolvidos em ocorrências deverão ser fiscalizados para verificar o consumo de álcool ou outras substâncias. Nos casos em que houver morte, entretanto, a realização do exame será obrigatória. Os dados coletados poderão contribuir tanto para a investigação do acidente quanto para o planejamento de políticas de segurança viária. Consequentemente, será possível produzir informações mais precisas sobre a relação entre substâncias psicoativas e colisões fatais. A medida também poderá influenciar processos criminais e pedidos de indenização, dependendo do resultado dos exames e das demais provas reunidas. Contudo, a responsabilização não será determinada apenas pelo teste, pois fatores como velocidade, condições da via, falhas mecânicas e comportamento dos outros envolvidos também deverão ser analisados.

Multas e suspensão da CNH continuam as mesmas

As penalidades do Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas. Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa continua sendo uma infração gravíssima, sujeita à multa multiplicada por dez, atualmente de R$ 2.934,70, e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da multa é dobrado. A recusa aos procedimentos de fiscalização também permanece enquadrada no artigo 165-A, com consequências administrativas equivalentes. No entanto, não poderão ser registrados simultaneamente, na mesma abordagem, autos por condução sob influência e por recusa ao teste. A maior parte das mudanças começará a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, enquanto as alterações nas fichas e nos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para adaptação. Assim, as novas regras da Lei Seca modificam principalmente a forma de fiscalização, buscando oferecer mais precisão às autoridades e maior segurança jurídica aos motoristas.

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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