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O Brasil precisa mesmo do TSE? Veja como outros países organizam suas eleições

A forma como o Brasil organiza suas eleições chama atenção quando comparada aos modelos adotados por outras democracias. Aqui, a Justiça Eleitoral reúne funções que, em muitos países, estão divididas entre órgãos administrativos, governos locais e tribunais. O sistema brasileiro não apenas coordena a realização dos pleitos, mas também estabelece regras, fiscaliza partidos e candidatos, apura e totaliza votos e analisa disputas eleitorais. Essa estrutura, criada há quase um século, tornou-se uma das características mais marcantes do processo eleitoral nacional e também passou a integrar discussões sobre custos, atribuições e limites institucionais.

A Justiça Eleitoral surgiu em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, com a criação do primeiro Código Eleitoral e de uma estrutura especializada para organizar eleições e solucionar controvérsias. Naquele período, foi criado o então Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, antecessor do atual Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Constituição de 1934 incorporou a instituição ao Poder Judiciário, mas a estrutura deixou de funcionar durante o Estado Novo, em 1937, sendo restabelecida em 1945. Atualmente, o sistema é formado pelo TSE, 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além de juízes, juntas e zonas eleitorais espalhados pelo país.

A dimensão dessa estrutura também aparece nos números do orçamento. Em 2024, a Justiça Eleitoral teve R$ 11,8 bilhões em orçamento autorizado, incluindo R$ 1,2 bilhão destinado ao Fundo Partidário. Para 2026, a proposta orçamentária chegou a R$ 13,1 bilhões, valor 25,4% superior aos R$ 10,4 bilhões autorizados para 2025. Outro movimento ocorreu na estrutura de pessoal: o TSE apresentou, em janeiro de 2024, o PL 4/2024, que previa 474 cargos efetivos, 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas. O impacto anual estimado era de R$ 109,4 milhões. A proposta foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2026.

Fora do Brasil, entretanto, a administração eleitoral costuma seguir caminhos diferentes. Nos Estados Unidos, não existe uma Justiça Eleitoral nacional: estados e governos locais dividem responsabilidades, formando dezenas de sistemas com regras e procedimentos próprios. No Canadá, a Elections Canada, agência independente, organiza as eleições federais, enquanto as disputas são encaminhadas ao Judiciário. A Austrália adota lógica semelhante, com a Australian Electoral Commission responsável pela organização dos pleitos e a Alta Corte atuando nas contestações eleitorais. Os custos também variam conforme a metodologia: a eleição canadense de 2025 foi estimada em C$ 602,5 milhões, enquanto a australiana chegou a A$ 674,4 milhões. Nos Estados Unidos, estimativas citadas pela U.S. Election Assistance Commission apontam gastos anuais de US$ 4 bilhões a US$ 6 bilhões em um período eleitoral considerado normal.

Na Europa, a divisão de responsabilidades também aparece em diferentes formatos. Reino Unido, Alemanha, França, Espanha e Portugal distribuem entre órgãos administrativos, autoridades eleitorais e instituições judiciais tarefas que, no Brasil, estão mais concentradas na Justiça Eleitoral. Na França, por exemplo, o Ministério do Interior organiza materialmente as eleições, enquanto o Conselho Constitucional analisa os principais questionamentos relacionados aos pleitos nacionais. Em Portugal, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna coordena a administração eleitoral, enquanto a Comissão Nacional de Eleições exerce funções de fiscalização e disciplina. Os valores disponíveis mostram diferenças importantes, mas não permitem uma comparação direta sem considerar população, extensão territorial, número de eleitores e critérios utilizados para contabilizar as despesas.

É justamente essa diferença de modelos que alimenta o debate sobre o desenho institucional brasileiro. Para o professor de Direito Eleitoral Luiz Gustavo de Andrade, a concentração das funções não representa necessariamente um conflito e pode trazer especialização e uniformidade para um país de grandes dimensões. A advogada Francieli Campos, por sua vez, aponta como vantagem a existência de padrões nacionais para procedimentos, tecnologia e organização, mas questiona a quantidade de normas e a consequente judicialização das disputas políticas. Já o advogado constitucionalista André Marsiglia chama atenção para a permanência e a amplitude das atribuições da Justiça Eleitoral. O debate, portanto, vai além de uma simples comparação de gastos: envolve eficiência administrativa, uniformidade nacional, distribuição de competências e o papel do Judiciário em uma democracia. Ao observar como diferentes países estruturam seus processos eleitorais, fica evidente que não existe um único modelo possível — e que as escolhas institucionais produzem consequências distintas para a organização, a fiscalização e a resolução dos conflitos eleitorais.

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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