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SBT terá que exibir vídeo de Erika Hilton no Programa do Ratinho, decide Justiça

SBT terá que exibir vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton, do PSOL de São Paulo, durante o “Programa do Ratinho”. A determinação foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o primeiro recurso apresentado pela emissora. A decisão, contudo, ainda pode ser contestada por meio de novos recursos.

A ordem judicial estabelece que o material produzido pela parlamentar seja apresentado no mesmo programa, horário e com destaque equivalente ao das declarações feitas por Carlos Roberto Massa, o Ratinho. Além disso, foi fixado o prazo de dez dias para o cumprimento da medida. Caso a determinação não seja atendida, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 50 mil ao SBT.

SBT terá que exibir vídeo no mesmo espaço das declarações

A disputa judicial começou depois que Ratinho fez comentários sobre a identidade de gênero de Erika Hilton durante seu programa, exibido em 11 de março de 2026. Na ocasião, o apresentador discutia a eleição da deputada para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

Durante a atração, Ratinho afirmou que não considerava Erika uma mulher e questionou se ela teria experiência para compreender as necessidades discutidas pelo colegiado. O apresentador utilizou características biológicas, como útero, menstruação e parto, para defender sua posição. Além disso, em determinado momento, referiu-se à parlamentar com um pronome masculino.

Erika Hilton considerou as declarações discriminatórias e solicitou extrajudicialmente a exibição de um direito de resposta. Como o pedido não foi atendido pela emissora, a deputada acionou a Justiça. Posteriormente, uma decisão de primeira instância reconheceu que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e determinou a apresentação do vídeo.

Tribunal mantém decisão favorável a Erika Hilton

A sentença inicial foi proferida em junho pelo juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Foi estabelecido que o vídeo gravado pela deputada deveria ser transmitido no “Programa do Ratinho” com alcance e visibilidade semelhantes aos do conteúdo que originou a ação.

Entretanto, o SBT recorreu da decisão. Em julho, a obrigação chegou a ser suspensa temporariamente enquanto o Tribunal de Justiça analisava os argumentos apresentados pela defesa da emissora. Agora, a 3ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso e restabeleceu a determinação para que o direito de resposta seja exibido.

O julgamento foi realizado de forma unânime. O relator, juiz substituto em segundo grau Mário Chiuvite Júnior, avaliou que parte da manifestação de Ratinho poderia ser compreendida como uma crítica política à escolha da presidente da comissão. No entanto, segundo o entendimento apresentado no processo, o comunicador ultrapassou esse limite quando negou a identidade de gênero da deputada e utilizou características físicas para desqualificá-la pessoalmente.

Justiça diferencia crítica política de ofensa pessoal

O ponto central da decisão está na distinção entre liberdade de expressão, crítica política e ofensa aos direitos da personalidade. Em uma democracia, autoridades públicas estão sujeitas a questionamentos e opiniões contrárias. Entretanto, esse direito não permite automaticamente que a identidade, a dignidade ou a honra de uma pessoa sejam atacadas.

De acordo com o entendimento do relator, questionar politicamente a escolha de Erika para comandar a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher poderia estar dentro do debate público. Contudo, afirmar que ela não seria mulher e tratá-la de forma incompatível com sua identidade de gênero não foi considerado um argumento político necessário à discussão.

O magistrado resumiu essa diferenciação ao afirmar que ofensa não deve ser confundida com opinião. Dessa maneira, a decisão não determinou a retirada do programa do ar nem impediu o apresentador de discutir a atuação da parlamentar. A medida reconheceu, especificamente, o direito de Erika apresentar sua resposta no mesmo meio em que as declarações foram divulgadas.

Argumentos apresentados pelo SBT são rejeitados

Em seu recurso, o SBT sustentou que a Lei do Direito de Resposta não deveria ser aplicada ao caso porque o “Programa do Ratinho” é classificado como uma atração de entretenimento, e não como um produto jornalístico. Entretanto, essa interpretação não foi acolhida pelo tribunal.

A Justiça entendeu que o direito de resposta não depende exclusivamente da classificação formal do programa. O aspecto decisivo é o fato de que uma manifestação considerada ofensiva foi transmitida por um veículo de comunicação com alcance nacional. Portanto, a pessoa atingida deve ter a oportunidade de se manifestar perante o mesmo público.

A emissora também argumentou que Erika Hilton já havia falado sobre o episódio nas redes sociais e em outros meios de comunicação. Contudo, o tribunal concluiu que essas manifestações não substituem a resposta no próprio “Programa do Ratinho”. Afinal, os públicos alcançados por cada plataforma podem ser diferentes.

Além disso, foram contestados o prazo de dez dias e o valor da multa diária. Os desembargadores, porém, mantiveram as duas medidas. O prazo foi considerado compatível com a Lei nº 13.188/2015, que disciplina o direito de resposta, enquanto a penalidade foi avaliada como proporcional ao porte econômico da emissora e ao alcance nacional de sua programação.

Vídeo de Erika Hilton abordará discriminação e violência

No conteúdo preparado para ser exibido, Erika Hilton se apresenta como uma mulher transexual e explica que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para práticas discriminatórias. A deputada também aborda as consequências sociais de discursos que negam a identidade de pessoas trans.

Além disso, o vídeo relaciona o preconceito à violência enfrentada por mulheres e pela população transexual no Brasil. A mensagem defende que manifestações transmitidas por veículos de grande alcance podem contribuir para a normalização da discriminação quando ultrapassam o debate político e atingem diretamente a dignidade de uma pessoa.

Ao determinar que o conteúdo seja apresentado no mesmo horário e com destaque equivalente, a Justiça busca permitir que a resposta alcance o público que assistiu às declarações originais. Esse princípio está ligado à chamada equivalência de condições, segundo a qual a reparação deve possuir visibilidade proporcional à manifestação questionada.

Erika Hilton preside comissão da Câmara dos Deputados

Erika Hilton foi eleita para comandar a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara em março de 2026. A parlamentar, que é uma mulher trans, tornou-se a primeira pessoa transexual a ocupar a presidência do colegiado. A comissão debate projetos e políticas relacionados aos direitos, à proteção e à participação social das mulheres.

A escolha gerou repercussão política e motivou manifestações favoráveis e contrárias. Entretanto, o tribunal ressaltou que a discussão sobre sua eleição não autoriza a negação de sua identidade. Conforme entendimentos jurídicos já consolidados no Brasil, o direito à identidade de gênero está ligado à dignidade, à liberdade e à autodeterminação da pessoa.

Após o resultado em segunda instância, Erika classificou a decisão como histórica para ela e para a comunidade trans. A deputada afirmou que o reconhecimento judicial reafirma sua condição de mulher perante a lei e a sociedade.

Decisão ainda permite a apresentação de recurso

Embora o SBT tenha sido derrotado nessa fase do processo, a decisão não é necessariamente definitiva. Novos recursos podem ser apresentados pela emissora, dependendo da estratégia adotada por sua defesa e dos requisitos processuais. Até a divulgação da matéria, SBT e Ratinho não haviam apresentado posicionamento sobre o novo resultado.

Por isso, o caso deverá continuar sendo acompanhado. Eventual recurso pode questionar aspectos jurídicos da ordem, mas não suspende automaticamente seu cumprimento. Para interromper novamente a obrigação, seria necessária uma decisão específica concedendo efeito suspensivo.

Por fim, o fato de o SBT ter que exibir vídeo de Erika Hilton reforça que programas de entretenimento também estão sujeitos às regras de responsabilidade civil e direito de resposta. A liberdade de expressão permanece protegida, inclusive para críticas firmes dirigidas a agentes políticos. Entretanto, quando uma manifestação é considerada ofensiva e atinge direitos da personalidade, medidas de reparação podem ser determinadas pelo Judiciário.

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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