TSE define tempo de propaganda no rádio e na TV: Lula terá 5min31s; Flávio Bolsonaro, 4min20s

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira (20) como será distribuído o tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado às candidaturas à Presidência da República no primeiro turno das Eleições 2026. A programação começa a ser exibida no rádio e na televisão a partir do dia 28 de agosto, marcando uma nova etapa da disputa eleitoral. A divisão estabelecida pelo tribunal segue critérios previstos na legislação e leva em consideração, entre outros fatores, a representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Com isso, as candidaturas terão espaços diferentes durante os programas eleitorais, além das inserções que serão exibidas ao longo da programação das emissoras.
Entre os candidatos com direito a tempo próprio no horário eleitoral, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o maior espaço, com 5 minutos e 31 segundos por programa. Na sequência está Flávio Bolsonaro (PL), com 4 minutos e 20 segundos. O candidato Ronaldo Caiado (PSD) contará com 2 minutos e 2 segundos, enquanto Augusto Cury (Avante) terá 35 segundos. A distribuição não é definida livremente pelas campanhas: o cálculo considera a representatividade das legendas na Câmara dos Deputados, conforme as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral gratuita. Dessa forma, a composição das bancadas partidárias influencia diretamente o tempo disponibilizado a cada candidatura durante o primeiro turno.
A candidatura de Lula é apoiada pela coligação “Brasil Pronto para Mais”, que reúne PT, PSB, PDT, PCdoB, PV, PSOL e Rede. A formação da aliança partidária também integra a organização da participação da candidatura na propaganda eleitoral. Já as demais campanhas seguem os critérios correspondentes às suas respectivas legendas e à representação parlamentar considerada no cálculo. O formato definido pelo TSE estabelece, portanto, uma programação com diferentes períodos destinados às candidaturas que alcançaram os requisitos previstos na legislação eleitoral para participar do horário gratuito.
Um dos pontos que chama atenção na definição anunciada pelo tribunal é que nem todos os candidatos à Presidência terão tempo próprio nos blocos do horário eleitoral. Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão), por exemplo, não contarão com espaço individual nessa modalidade porque seus partidos não atingiram a representatividade exigida pelas regras eleitorais. Isso, porém, não significa ausência total de divulgação das candidaturas durante a programação das emissoras, já que a legislação também prevê outras formas de participação na propaganda eleitoral, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Além dos programas exibidos em blocos determinados, o TSE também definiu a quantidade de inserções de 30 e 60 segundos que será distribuída ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão. A coligação “Brasil Pronto para Mais”, que apoia Lula, terá 433 inserções. O PL ficará com 339, enquanto o PSD terá 159 e o Avante contará com 47 inserções. Esses conteúdos têm uma dinâmica diferente dos programas eleitorais tradicionais, pois aparecem durante a programação normal das emissoras e podem levar as mensagens das campanhas a diferentes momentos da grade de rádio e televisão. A distribuição segue os critérios estabelecidos pela legislação e oficializados pelo tribunal.
A definição ocorreu durante uma audiência pública promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral e estabelece as regras de veiculação da propaganda gratuita no primeiro turno das Eleições 2026. Com o início previsto para 28 de agosto, as campanhas passam a contar com mais uma ferramenta para apresentar propostas, ideias e informações aos eleitores. O calendário eleitoral entra, assim, em uma fase de maior exposição pública das candidaturas, enquanto rádio e televisão passam a integrar de forma mais intensa a rotina da disputa presidencial. A partir da estreia da propaganda, os eleitores poderão acompanhar os conteúdos produzidos pelas campanhas dentro dos horários e critérios determinados pela Justiça Eleitoral.



