TRE intima Eduardo Cunha a responder ações que podem barrar candidatura em Minas Gerais

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) intimou Eduardo Cunha a se manifestar sobre ações que pedem a impugnação de sua candidatura a deputado federal pelo estado. A medida acrescenta um novo capítulo à tentativa do ex-presidente da Câmara dos Deputados de retornar ao Congresso Nacional. Entretanto, a intimação não significa que o registro já tenha sido rejeitado. Trata-se, nesse momento, de uma etapa do processo eleitoral em que o político poderá apresentar defesa, documentos e argumentos jurídicos. Ainda assim, o caso desperta atenção porque a elegibilidade de Cunha é discutida desde que seu mandato parlamentar foi cassado, em setembro de 2016. Portanto, a decisão que vier a ser tomada pelo tribunal poderá definir se o ex-deputado estará autorizado a disputar votos nas eleições ou se será impedido de participar do pleito em Minas Gerais.
TRE intima Eduardo Cunha a apresentar sua defesa
Eduardo Cunha foi chamado pela Justiça Eleitoral para responder aos questionamentos feitos contra seu registro. Depois que uma candidatura é formalizada, partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem apontar eventuais causas de inelegibilidade ou descumprimentos das condições exigidas pela legislação. Em seguida, o candidato contestado tem o direito de se defender antes de o mérito ser julgado. Assim, a manifestação solicitada pelo TRE-MG integra o devido processo legal e garante o contraditório. Somente depois da análise dos argumentos e das provas será decidido se Cunha preenche todos os requisitos para concorrer. Além disso, uma eventual decisão desfavorável poderá ser questionada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, de acordo com as regras aplicáveis ao processo.
Cassação de 2016 está no centro da controvérsia
O principal episódio relacionado ao debate ocorreu em 12 de setembro de 2016, quando o mandato de Eduardo Cunha foi cassado pela Câmara dos Deputados. Na ocasião, 450 parlamentares votaram pela perda do cargo, enquanto dez se posicionaram contra. O então deputado, que havia presidido a Câmara entre 2015 e 2016, foi acusado de quebrar o decoro parlamentar ao negar, durante uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a existência de contas bancárias mantidas no exterior. Como consequência, além da perda imediata do mandato, foram produzidos efeitos sobre seus direitos eleitorais. A interpretação divulgada após a votação sustentava que ele permaneceria inelegível até 2027, pois o período abrangeria o restante do mandato — que terminaria em janeiro de 2019 — e mais oito anos, conforme as regras aplicáveis a parlamentares cassados.
Candidatura de Eduardo Cunha enfrenta discussão sobre inelegibilidade
Embora algumas condenações criminais de Eduardo Cunha tenham sido posteriormente anuladas ou revistas, a cassação determinada pela Câmara possui natureza político-administrativa e não desaparece automaticamente por causa dessas decisões. Em outras palavras, os processos criminais e a perda do mandato são questões juridicamente diferentes. Por isso, os autores das ações de impugnação podem sustentar que os efeitos eleitorais da cassação continuam válidos e alcançam as eleições de 2026. A defesa, por outro lado, poderá questionar a forma de contagem do prazo, apresentar decisões judiciais favoráveis ou argumentar que não existe impedimento vigente no momento do pedido de registro. Consequentemente, caberá ao TRE-MG examinar não apenas a existência da cassação, mas também a legislação atual, os precedentes dos tribunais e as condições concretas da candidatura. Segundo o MP, inelegibilidade é uma restrição temporária ao direito de ser votado, aplicada nas hipóteses previstas pela Constituição e pela legislação complementar.
Registro de Cunha já provocou disputa judicial em 2022
Esse não é o primeiro conflito eleitoral envolvendo Eduardo Cunha desde a perda do mandato. Em 2022, quando tentou retornar à Câmara como candidato por São Paulo, seu registro também foi questionado. Naquele processo, o TRE-SP deferiu a candidatura por quatro votos a dois, considerando que, no momento da formalização do pedido, existia uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendendo os efeitos da cassação. Houve, contudo, divergência entre os julgadores, especialmente porque uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal havia restabelecido a inelegibilidade. O caso demonstrou como alterações judiciais ocorridas durante o calendário eleitoral podem influenciar a análise dos registros. O julgamento foi detalhado pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Apesar da autorização obtida naquele momento, Cunha recebeu pouco mais de cinco mil votos e não conseguiu ser eleito.
Intimação do TRE não exclui candidato automaticamente
Agora, com o novo pedido apresentado em Minas Gerais, o histórico de 2022 poderá ser utilizado pelas partes, embora não determine sozinho o resultado. Isso ocorre porque cada registro é analisado conforme a situação jurídica existente no momento da eleição correspondente. Primeiramente, a defesa será recebida; posteriormente, poderão ser examinados documentos, decisões anteriores e manifestações do Ministério Público Eleitoral. Depois disso, o tribunal decidirá se o registro deve ser deferido ou indeferido. Caso ainda existam recursos pendentes, a candidatura poderá permanecer “sub judice”, expressão usada quando o candidato continua na disputa enquanto aguarda uma decisão definitiva. Nesse cenário, atos de campanha e até a presença do nome na urna podem ser permitidos, mas a validade dos votos dependerá do desfecho judicial. Portanto, é incorreto afirmar, apenas com base na intimação, que Eduardo Cunha já foi retirado das eleições ou que sua candidatura está definitivamente assegurada.
Decisão poderá afetar a disputa eleitoral em Minas Gerais
Por fim, o julgamento terá consequências políticas e jurídicas que ultrapassam a situação individual do ex-presidente da Câmara. Se o registro for autorizado, Eduardo Cunha poderá buscar novamente uma cadeira no Congresso, desta vez representando Minas Gerais e tentando reconstruir sua trajetória política depois de uma década marcada por cassação, investigações e disputas judiciais. Se a impugnação for acolhida de forma definitiva, contudo, ele ficará impedido de concorrer e os votos eventualmente recebidos poderão não produzir efeitos, conforme o estágio do processo. Além disso, a decisão ajudará a esclarecer como o prazo decorrente da cassação de 2016 deve ser calculado nas eleições atuais. Dessa maneira, enquanto os pedidos não forem julgados, a conclusão mais precisa é que a candidatura permanece sob contestação. Eduardo Cunha terá a oportunidade de apresentar sua versão, enquanto os autores das ações deverão demonstrar por que consideram que a inelegibilidade continua em vigor.




