Câmara de BH derruba veto e aprova multa de R$ 1,5 mil por porte de drogas

A Câmara de BH derruba veto apresentado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e transforma em lei a proposta que estabelece multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira. A Lei Municipal nº 12.102 foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Podemos), e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026. A nova norma surgiu a partir do Projeto de Lei nº 155/2025, elaborado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). Embora o texto tenha entrado para a legislação municipal, sua aplicação prática ainda dependerá da definição dos procedimentos de fiscalização, autuação, perícia e cobrança. Além disso, como foram levantadas dúvidas sobre a competência constitucional do município, uma possível disputa judicial não está descartada.
Câmara de BH derruba veto por 27 votos a 11
O projeto havia sido aprovado definitivamente pelos vereadores em maio, quando recebeu 26 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções. Entretanto, em junho, Álvaro Damião decidiu vetar integralmente a proposta, apoiado em manifestações técnicas da Procuradoria-Geral do Município, da Defensoria Pública de Minas Gerais e de secretarias da Prefeitura de Belo Horizonte. Depois disso, uma comissão especial foi criada na Câmara para analisar as razões apresentadas pelo Executivo. O relator, vereador Vile Santos (PL), recomendou que o veto fosse rejeitado, sob o argumento de que a proposta não criava um crime nem estabelecia uma pena criminal, mas somente uma sanção administrativa ligada ao uso dos espaços municipais. Em 3 de agosto, o plenário confirmou esse entendimento por 27 votos a 11. Como o veto foi derrubado e a lei não foi promulgada pelo prefeito, essa responsabilidade passou ao presidente do Legislativo municipal.
Multa por drogas em espaços públicos será de R$ 1,5 mil
A nova legislação permite a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 1.500 às pessoas encontradas portando ou consumindo drogas consideradas ilícitas. A quantia deverá ser corrigida conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, o IPCA-E. Para definir quais substâncias serão alcançadas, a norma utiliza como referência a legislação federal que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Dessa maneira, a lei municipal não cria uma lista própria, mas remete às substâncias e aos produtos classificados como ilegais pelas regras nacionais. O material apreendido deverá ser encaminhado para perícia oficial, procedimento necessário para confirmar sua natureza. A redação também permite que o município firme convênios com órgãos estaduais e federais. Contudo, ainda será necessário esclarecer como Guarda Municipal, Polícia Militar e demais instituições participarão dos flagrantes e qual autoridade ficará encarregada de lavrar as autuações.
Lei da multa por drogas abrange diversos locais de BH
A aplicação da penalidade não ficará limitada às praças e ruas mais movimentadas. Foram incluídas avenidas, passagens, calçadas, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas, áreas de vegetação, repartições públicas e suas proximidades. A norma alcança ainda áreas internas e externas de espaços esportivos, como campos de futebol, além de estacionamentos e pátios conectados às vias públicas. Até mesmo halls de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais poderão ser abrangidos quando não estiverem cercados e apresentarem ligação direta com áreas de circulação coletiva. Segundo Sargento Jalyson, autor da proposta, o objetivo é desestimular o consumo ostensivo de drogas e devolver os espaços públicos às famílias. O vereador sustenta que a medida possui natureza educativa e poderá fortalecer as ações municipais de prevenção. Os detalhes da proposta e de sua tramitação foram apresentados pelo Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Tratamento poderá suspender cobrança da penalidade
Apesar do caráter punitivo, a Lei nº 12.102 estabelece uma alternativa ao pagamento. A multa poderá ser suspensa caso a pessoa autuada decida, voluntariamente, iniciar tratamento para dependência química. Para receber o benefício, será necessário comprovar a frequência pelo período determinado pelo profissional médico responsável. A norma, portanto, procura combinar punição administrativa e incentivo ao tratamento. Além disso, os recursos arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassados a entidades que atuem na recuperação de dependentes químicos. Entretanto, o funcionamento desse mecanismo dependerá da regulamentação: ainda será preciso definir como o infrator apresentará os comprovantes, qual órgão analisará os documentos e o que acontecerá se o tratamento for interrompido. Também será necessário garantir vagas e atendimento adequado na rede de saúde, pois a simples previsão legal não amplia automaticamente a capacidade dos serviços especializados.
Álvaro Damião apontou inconstitucionalidade e risco discriminatório
Ao vetar o projeto, o prefeito alegou que o município estaria invadindo uma competência reservada à União, responsável por legislar sobre direito penal. Segundo o Executivo, a multa criaria uma consequência adicional para uma conduta já disciplinada pela Lei Federal nº 11.343/2006. Essa legislação prevê advertência, serviços comunitários e participação em programas educativos para determinadas situações relacionadas ao porte para consumo pessoal. Dessa forma, a Procuradoria-Geral do Município avaliou que a regra local poderia funcionar como uma sanção penal paralela, embora fosse chamada de medida administrativa. A Secretaria Municipal de Saúde também afirmou que o projeto adotaria uma abordagem excessivamente punitiva para um problema que envolve saúde pública. Já a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos alertou para o risco de seletividade social e racial, especialmente em abordagens direcionadas a jovens negros, periféricos, pessoas em situação de rua e cidadãos de baixa renda. As razões do veto foram divulgadas pela própria Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Multa em Belo Horizonte ainda pode enfrentar questionamentos
Por fim, a promulgação encerra a discussão política dentro da Câmara, mas não elimina as controvérsias jurídicas e operacionais. Defensores afirmam que o município está apenas utilizando seu poder de polícia administrativa para disciplinar o uso de ruas, praças e demais áreas coletivas. Os críticos, entretanto, entendem que a lei interfere em uma matéria nacional e poderá ser aplicada de forma desigual. Outro ponto sensível envolve a decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou os efeitos criminais do porte de maconha para consumo pessoal, mantendo consequências de natureza administrativa e parâmetros para diferenciar usuários de traficantes. A nova regra de Belo Horizonte deverá ser interpretada de maneira compatível com esse entendimento. Portanto, antes das primeiras autuações, a Prefeitura precisará organizar a fiscalização e definir garantias de defesa e recurso. Se houver ação judicial, caberá ao Judiciário decidir se a multa respeita a Constituição. Até lá, a Lei nº 12.102 permanece promulgada, mas sua efetividade dependerá da regulamentação e da capacidade do município de aplicá-la sem abuso ou discriminação.




