Lei não permite que candidatos usem o nome ‘Bolsonaro’, mas muitos tentaram

A disputa eleitoral de 2026 ganhou um novo capítulo envolvendo candidatos que tentam utilizar o sobrenome “Bolsonaro” no nome que será apresentado aos eleitores nas urnas eletrônicas. Segundo reportagem publicada pelo portal Metrópoles, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento de candidaturas em São Paulo que incluem o sobrenome sem que ele conste no registro civil dos candidatos. A situação chama atenção porque o uso de nomes conhecidos na política pode ter impacto direto na identificação do candidato pelo eleitor. Em um dos casos citados, o candidato Thiago Neves, vereador de Panorama (SP), registrou a intenção de concorrer a deputado federal utilizando o nome “Thiago Neves Enéas Bolsonaro”.
O MPE sustenta que ele não possui os sobrenomes em seu registro civil e não tem parentesco com Enéas Carneiro ou Jair Bolsonaro. De acordo com a apuração, a Procuradoria Eleitoral considera que a utilização desses nomes pode induzir o eleitor a uma associação indevida com figuras políticas conhecidas. A discussão não se limita a São Paulo. Em Rondônia, um candidato ao Senado também passou a ser questionado pelo uso do sobrenome Bolsonaro, em um caso no qual o Ministério Público Eleitoral aponta possível fraude e má-fé no registro da candidatura.
MPE questiona candidatos que adotaram sobrenome conhecido
O principal argumento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral está relacionado à possibilidade de o nome escolhido provocar confusão entre os eleitores. A legislação permite que candidatos utilizem nomes pelos quais são conhecidos, mas existem limites quando a escolha pode criar uma falsa identificação ou explorar a notoriedade de outra pessoa. No caso de Thiago Neves, a Procuradoria afirma que a inclusão de “Enéas” e “Bolsonaro” poderia favorecer eleitoralmente o candidato por meio de uma associação que não corresponde à sua identidade familiar.
A defesa do candidato apresenta uma interpretação diferente. Segundo a reportagem da Folha de S.Paulo, o advogado Cristiano Vilela argumenta que não haveria possibilidade de confusão porque os nomes utilizados entre parênteses seriam apelidos pelos quais o candidato é conhecido na comunidade, atribuídos em razão de sua semelhança física e de suas posições ideológicas com Enéas e Bolsonaro. O caso, portanto, deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral a partir das circunstâncias específicas do registro.
Caso de Rondônia aumenta a polêmica
Em Rondônia, a situação ganhou contornos ainda mais delicados. O candidato ao Senado Bruno Scheidt registrou sua candidatura utilizando o sobrenome Bolsonaro, apesar de, segundo o Metrópoles, não possuir esse sobrenome originalmente. O Ministério Público Eleitoral acusou o candidato de agir de má-fé e apontou possíveis irregularidades relacionadas à utilização do nome na disputa eleitoral.
A repercussão ocorre justamente em um momento no qual os nomes associados à família Bolsonaro possuem grande peso político e eleitoral. Por isso, a utilização do sobrenome por pessoas sem vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser considerada especialmente sensível. A Justiça Eleitoral terá de avaliar se os nomes apresentados pelos candidatos correspondem a apelidos efetivamente reconhecidos ou se representam uma tentativa de obter vantagem eleitoral por meio da associação com uma personalidade conhecida.
Justiça Eleitoral terá a palavra sobre os registros
Os casos ainda dependem da análise da Justiça Eleitoral, e um pedido de indeferimento apresentado pelo Ministério Público não significa, por si só, que a candidatura esteja definitivamente proibida. O processo de registro pode envolver defesa, produção de provas e recursos até que haja uma decisão definitiva sobre a possibilidade de utilização do nome pretendido.
A legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem critérios para situações em que a identificação utilizada pelo candidato pode causar confusão ou comprometer a igualdade entre os concorrentes. O próprio material técnico-jurídico eleitoral de 2026 reúne decisões do TSE relacionadas a registros de candidatura, fraude, má-fé e manipulação de procedimentos eleitorais.
O episódio também evidencia a importância do nome que aparece na urna eletrônica para a estratégia dos candidatos. Em uma eleição marcada pela forte polarização política, a tentativa de incorporar um sobrenome de grande notoriedade pode gerar questionamentos sobre os limites entre um apelido legítimo e uma estratégia para conquistar votos por associação. Nos casos envolvendo “Bolsonaro”, essa discussão agora será submetida aos critérios da Justiça Eleitoral.




